• 25/04/2024

Procon alerta sobre empréstimo consignado não autorizado

O Procon Goiás alerta os consumidores para uma prática abusiva efetuada pelos bancos e financeiras: a contratação e/ou renovação de empréstimo consignado sem a autorização do beneficiário. As principais vítimas dessa prática abusiva são aposentados e pensionistas do INSS que têm descontado de seu benefício o valor referente ao crédito consignado que não contrataram.

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De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibido o envio ou a entrega, sem solicitação prévia, de qualquer produto ou serviço. “É válido ressaltar que prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, é um agravante nesses casos”, endossa o Superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz Rodrigues.

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Caso seja comprovada a infração por parte das empresas, após a conclusão dos processos administrativos, elas serão autuadas. A multa pode variar de R$680 a R$10,2 milhões, a depender da natureza, do tamanho da empresa e se há reincidência.

Orientações

O Procon Goiás orienta que o consumidor fique atento a sua movimentação bancária. Ao comprovar qualquer transação suspeita, ele deve entrar em contato com o gerente responsável pela sua conta.

“Se o consumidor for lesado por essa prática abusiva, primeiramente, ele deve ir até a agência bancária onde possui conta e solicitar que seja feito o cancelamento do empréstimo. Havendo dificuldade ou cobrança para a realização da anulação do consignado, o consumidor deve entrar em contato com o Procon Goiás que, por sua vez, tomará as medidas necessárias para defender os ditames previstos no Código de Defesa do Consumidor”, orienta Alex Augusto Vaz Rodrigues.

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Denúncias e Reclamações

As reclamações e denúncias ao órgão podem ser registradas através dos seus canais oficiais de atendimento. São eles: o Disque-Denúncia 151 (capital), telefone fixo: (62)  3201-7124 (interior) e as plataformas Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br) e Consumidor.gov (consumidor.gov.br).

(Fonte: Procon – Governo de Goiás)

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