Corte rejeitou recurso do ex-governador e manteve decisão do TRE-DF que negou registro da candidatura; tribunal determinou comunicação imediata para encerrar condição de candidato sub judice
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (24) manter o indeferimento da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas Eleições 2026. Por 5 votos a 2, o plenário rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-governador contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou que Arruda permanece inelegível em razão de condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora.
Com a decisão, o TSE determinou a comunicação imediata ao TRE-DF para cessar a condição sub judice de Arruda. Segundo o tribunal, a candidatura não poderá mais receber recursos dos fundos eleitoral e partidário, e Arruda deverá interromper a campanha, inclusive inserções no rádio e na televisão e participação em debates.
Placar no TSE terminou em 5 a 2
Além de Dias Toffoli, votaram pela rejeição do recurso os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram e ficaram vencidos.
A maioria concluiu que permanece ao menos uma condenação colegiada capaz de produzir a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, mesmo considerando as alterações legislativas aprovadas pelo Congresso em 2025.
Arruda deverá deixar disputa pelo Governo do DF
Arruda tentava reverter a decisão do TRE-DF que havia negado seu registro de candidatura. O tribunal regional considerou que as condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora ainda produzem efeitos eleitorais.
O caso envolve condenações por improbidade administrativa decorrentes das investigações sobre um esquema de corrupção relacionado a contratos públicos durante o período em que Arruda governava o Distrito Federal.
A defesa sustentava que as mudanças feitas em 2025 na Lei da Ficha Limpa permitiriam a participação de Arruda nas eleições deste ano. O argumento central era de que as condenações seriam relacionadas a processos conexos e, portanto, deveriam ter um marco único para a contagem do período de inelegibilidade.
O TSE não acolheu essa interpretação para o caso.
Toffoli diz que condenação mais recente mantém inelegibilidade
Ao apresentar o voto, Dias Toffoli destacou que o processo envolve discussão sobre a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, que modificou pontos da Lei da Ficha Limpa e também é objeto de análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o relator, mesmo aplicando uma interpretação mais favorável ao candidato, uma condenação mais recente continua produzindo período próprio de inelegibilidade e é suficiente para impedir o registro.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, também se manifestou contra o recurso. Segundo ele, Arruda acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, com reconhecimento de dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Retirada do nome das urnas entra em discussão
A decisão ocorre em um momento avançado da preparação das urnas eletrônicas para o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
A Agência Brasil informou que o nome de Arruda deverá ser retirado das urnas de forma urgente, mas apontou uma questão operacional: o processo de carga e lacração das urnas já começou e mais de mil equipamentos haviam passado pelo procedimento até esta quinta-feira.
O comunicado oficial do TSE enfatiza que o TRE-DF deverá ser informado imediatamente para que Arruda deixe de figurar como candidato sub judice.
A decisão altera a composição da disputa pelo Governo do Distrito Federal a dez dias do primeiro turno.


