• 06/11/2026

PEC da Segurança Pública: veja o que muda após aprovação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública está na etapa final de tramitação no Congresso Nacional. Aprovada por unanimidade pelo Senado Federal na última terça-feira (3), a PEC 18/2025 aguarda promulgação e promete alterar a organização da segurança pública no Brasil, ampliando a integração entre as forças policiais e fortalecendo o enfrentamento às facções criminosas.

Nesta sexta-feira (6), o Senado voltou a destacar a aprovação da proposta em seu noticiário oficial. O texto prevê novas atribuições para a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), permite a criação de polícias municipais sob condições específicas e estabelece medidas para garantir maior previsibilidade no financiamento da segurança pública.

A proposta recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários. Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, a matéria foi encaminhada à promulgação.

Uma das principais decisões dos senadores foi retirar da PEC as emendas que tratavam da redução da maioridade penal. O tema continuará em discussão separada no Congresso.

PEC da Segurança Pública: o que muda após a aprovação?

A PEC 18/2025 altera a Constituição Federal para fortalecer a coordenação das políticas de segurança pública entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Entre as principais mudanças previstas estão:

  • Sistema Único de Segurança Pública (Susp): inclusão do sistema na Constituição para fortalecer a cooperação entre instituições e governos.
  • Polícia Federal: ampliação das competências para investigar e combater crimes de repercussão interestadual ou internacional.
  • Polícia Rodoviária Federal: expansão da atuação para ferrovias e hidrovias federais.
  • Polícias municipais: possibilidade de criação de corporações com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário.
  • Crime organizado: previsão de medidas mais rigorosas contra integrantes e lideranças de facções e milícias.
  • Proteção às vítimas: fortalecimento de mecanismos de assistência e proteção.
  • Recursos financeiros: reforço de fundos destinados à segurança pública e ao sistema penitenciário.

O texto também prevê o Sistema de Políticas Penais e mecanismos de fiscalização das instituições de segurança.

As mudanças não serão necessariamente aplicadas de forma imediata. Parte delas dependerá de regulamentação e de providências administrativas após a promulgação.

Combate às facções criminosas é prioridade da proposta

O enfrentamento às organizações criminosas é um dos principais objetivos da PEC da Segurança Pública.

O texto prevê tratamento jurídico mais rigoroso para integrantes e líderes de facções, milícias privadas e grupos paramilitares, incluindo restrições a benefícios penais e regras mais severas para o cumprimento das penas.

Entre as medidas estão a possibilidade de cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima e limitações à progressão de regime, conforme as condições estabelecidas na legislação.

A proposta busca fortalecer os instrumentos de repressão ao crime organizado, especialmente diante da atuação de grupos criminosos que ultrapassam fronteiras estaduais e mantêm redes de atuação em diferentes regiões do país.

Polícia Federal terá atuação ampliada

A PEC fortalece o papel da Polícia Federal no combate a crimes que exigem atuação nacional ou articulação entre diferentes unidades da Federação.

A ampliação das competências envolve delitos de repercussão interestadual ou internacional e reforça a participação da instituição no enfrentamento de organizações criminosas.

A proposta também contempla a atuação federal em crimes ambientais.

O objetivo é melhorar a capacidade de investigação e a cooperação com as forças de segurança estaduais, respeitando as competências constitucionais de cada instituição.

PRF poderá atuar em ferrovias e hidrovias federais

Outra mudança relevante diz respeito à Polícia Rodoviária Federal.

Atualmente associada ao patrulhamento das rodovias federais, a instituição terá suas atribuições ampliadas para abranger também ferrovias e hidrovias sob responsabilidade da União.

A medida pretende fortalecer a fiscalização e a prevenção de crimes em diferentes meios de transporte.

A expansão das atividades dependerá da implementação das novas regras e da organização operacional da corporação.

PEC permite criação de polícias municipais

A proposta também abre caminho para que municípios criem polícias de natureza civil, destinadas a atividades de policiamento ostensivo e comunitário.

A criação dessas corporações estará condicionada ao cumprimento de requisitos legais, administrativos e financeiros.

O texto prevê mecanismos de fiscalização e controle, incluindo a atuação do Ministério Público.

Isso não significa que todas as cidades passarão a contar automaticamente com uma polícia municipal.

A implementação dependerá das condições estabelecidas na legislação e das decisões dos respectivos governos locais.

Maioridade penal permanece em 18 anos

Um dos pontos mais debatidos durante a votação no Senado foi a possibilidade de reduzir a maioridade penal.

Parlamentares apresentaram emendas para permitir a responsabilização criminal de adolescentes a partir dos 16 anos, inclusive com propostas específicas para crimes graves.

No entanto, os senadores decidiram separar essas emendas da PEC da Segurança Pública.

A decisão foi aprovada por 38 votos a 36, com uma abstenção.

Com isso, as propostas sobre maioridade penal seguirão tramitação autônoma, sem impedir a conclusão da PEC 18/2025.

A decisão provocou divergências entre parlamentares.

Parte dos congressistas defendia a inclusão da redução da maioridade penal como instrumento de enfrentamento à criminalidade. Outros consideraram necessário discutir o assunto separadamente, devido às implicações constitucionais e jurídicas.

Na prática, a maioridade penal continua fixada em 18 anos.

Recursos para segurança pública terão maior proteção

O financiamento das políticas de segurança também é contemplado na PEC.

A proposta fortalece fundos nacionais utilizados no combate à criminalidade e no funcionamento do sistema penitenciário.

Entre eles estão o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

O objetivo é ampliar a previsibilidade orçamentária e assegurar condições para a execução de políticas públicas de segurança.

O texto estabelece ainda mecanismos de cooperação financeira entre os entes federativos.

A distribuição dos recursos e a implementação das novas regras deverão observar os critérios legais aplicáveis.

O que a PEC da Segurança Pública pode representar para o Distrito Federal?

No Distrito Federal, a proposta poderá fortalecer a cooperação entre instituições responsáveis pela segurança pública.

A integração prevista no texto envolve compartilhamento de informações, planejamento de operações e articulação entre órgãos federais e locais.

O DF possui uma estrutura própria de segurança, formada por instituições como Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, além da atuação de órgãos federais.

A constitucionalização do Susp poderá contribuir para aprimorar a coordenação dessas instituições no enfrentamento de crimes de maior complexidade.

No entanto, a PEC não determina uma reorganização imediata das corporações do Distrito Federal nem altera automaticamente suas estruturas administrativas.

PEC da Segurança Pública já está em vigor?

Não. Até a atualização desta matéria, o registro oficial consultado indicava que a PEC estava aprovada e encaminhada à promulgação.

A promulgação é a etapa que formaliza a incorporação da emenda à Constituição Federal.

Diferentemente dos projetos de lei ordinários, uma proposta de emenda constitucional não depende de sanção presidencial depois de aprovada pelo Congresso.

Após a promulgação, será necessário observar quais dispositivos terão aplicação direta e quais dependerão de regulamentação.

Quais são os próximos passos?

Com a aprovação concluída na Câmara e no Senado, a PEC 18/2025 segue para promulgação pelas Mesas das duas Casas do Congresso Nacional.

A partir dessa etapa, começa o processo de implementação das mudanças previstas, conforme a necessidade de regulamentação.

A proposta representa uma alteração relevante na estrutura constitucional da segurança pública brasileira, especialmente em relação à integração entre governos, ao combate ao crime organizado e às competências das instituições policiais.

Para a população, o principal desafio será transformar as mudanças previstas na Constituição em ações concretas de prevenção à violência, investigação criminal e proteção dos cidadãos.

Com informações da Agência Senado, Senado Federal e Câmara dos Deputados.

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