• 06/11/2026

Fim da escala 6×1: Fecomércio-DF pede mais prazo ao STF

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) ingressou como amicus curiae (amiga da Corte) na ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a ampliação do prazo para implementação das novas regras da jornada de trabalho no Brasil.

A iniciativa ocorre diante da previsão de início da transição para o fim da escala 6×1 em dezembro de 2026, período considerado estratégico para o comércio devido às vendas de Natal, à Black Friday e ao aumento das contratações temporárias.

A discussão envolve a redução da jornada semanal de 44 para 42 horas, em uma primeira etapa, e posteriormente para 40 horas, além da garantia de dois dias de descanso semanal.

A Fecomércio-DF afirma que não pretende contestar a redução da jornada nem o aumento do período de descanso dos trabalhadores. O objetivo, segundo a entidade, é garantir condições para que as empresas, especialmente os pequenos negócios, consigam reorganizar suas atividades sem comprometer o funcionamento dos estabelecimentos.

Fecomércio-DF alerta para impactos no comércio durante o Natal

A principal preocupação da Federação é o prazo previsto para a entrada em vigor das mudanças, que coincide com um dos períodos de maior movimentação econômica do ano.

No comércio do Distrito Federal, os meses de novembro e dezembro concentram campanhas promocionais, aumento do fluxo de consumidores e reforço das equipes de atendimento.

Com a redução da jornada semanal e a alteração das escalas de descanso, as empresas precisarão revisar a distribuição de funcionários, avaliar novas contratações e recalcular custos operacionais.

A adequação também poderá exigir alterações em acordos e convenções coletivas, especialmente nos segmentos que funcionam aos domingos e feriados.

Para a Fecomércio-DF, a implementação das novas regras em um intervalo de apenas 60 dias pode comprometer o planejamento dos estabelecimentos e aumentar as dificuldades enfrentadas por micro e pequenas empresas.

Federação afirma que não é contra o fim da escala 6×1

O presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, ressaltou que a participação da entidade no processo busca apresentar ao Supremo Tribunal Federal as particularidades do comércio local.

“Nossa participação é para contribuir com informações sobre a realidade do comércio local. Não estamos questionando a redução da jornada nem os dois dias de descanso. Nossa preocupação é com o prazo para colocar essas mudanças em prática”, afirmou.

A Federação defende uma transição que permita conciliar os direitos dos trabalhadores com a continuidade das atividades econômicas.

Segundo a entidade, a reorganização envolve não apenas a contratação de pessoal, mas também o planejamento financeiro, a revisão de escalas e a negociação com representantes dos trabalhadores.

CNC pede ao STF adiamento das novas regras para outubro de 2027

A Confederação Nacional do Comércio protocolou, na terça-feira (3), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para ampliar o prazo de adaptação às novas regras.

Na ação, a CNC solicita que a primeira etapa da redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais, acompanhada de dois dias de descanso, seja transferida de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027.

A segunda etapa, que prevê o limite de 40 horas semanais, passaria a ser exigida em outubro de 2028.

A Confederação argumenta que o prazo de 60 dias é insuficiente para uma mudança dessa dimensão, especialmente porque a implementação está prevista para ocorrer durante a temporada de maior movimento do comércio e do turismo.

A entidade também solicita uma decisão liminar antes de 16 de dezembro, com o objetivo de oferecer maior previsibilidade às empresas.

Pequenas empresas podem enfrentar maiores dificuldades

Um dos principais pontos apresentados pela CNC ao STF é a situação dos microempreendedores individuais (MEIs), das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Segundo a Confederação, esses negócios possuem menor capacidade financeira e operacional para realizar mudanças rápidas nas escalas de trabalho.

A contratação de novos profissionais, a reorganização dos turnos e a necessidade de manter o atendimento ao público podem representar custos adicionais.

A ação também questiona a diferença entre os prazos concedidos ao setor público e às empresas privadas.

De acordo com a CNC, a administração pública recebeu até um ano para adaptar contratos de terceirização e reequilibrar despesas, enquanto o setor privado ficou sujeito a um prazo de 60 dias.

A entidade sustenta que essa diferença pode contrariar o princípio constitucional da isonomia.

Como alternativa ao adiamento geral, a Confederação pede que a primeira etapa da mudança seja suspensa para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte até a sanção da regulamentação complementar específica.

Convenções coletivas também preocupam o setor empresarial

Outro argumento apresentado ao Supremo diz respeito à segurança jurídica das negociações coletivas.

A CNC questiona a previsão de perda automática de eficácia de cláusulas de acordos e convenções coletivas a partir do 61º dia após a entrada em vigor das novas regras.

Segundo a entidade, temas como jornada, descanso, remuneração e benefícios são definidos por meio de negociações entre empresas e trabalhadores e precisam ser ajustados de maneira coordenada.

Uma mudança abrupta, na avaliação da Confederação, poderia gerar dúvidas sobre a validade de cláusulas já negociadas e aumentar o risco de conflitos trabalhistas.

No comércio, a questão é especialmente relevante para o funcionamento de estabelecimentos aos domingos e feriados, que envolve regras específicas e negociação coletiva.

Sindicatos empresariais do DF já iniciaram preparação

Antes de ingressar na ação como amicus curiae, a Fecomércio-DF já havia mobilizado os sindicatos empresariais para orientar as empresas sobre as adaptações necessárias.

Entre as recomendações estão o levantamento das escalas atualmente utilizadas, o cálculo das horas necessárias para manter as operações e a avaliação da necessidade de contratação de novos trabalhadores.

Os sindicatos também foram orientados a analisar possíveis alterações nas convenções coletivas, especialmente nas cláusulas relacionadas à jornada semanal e ao trabalho aos domingos e feriados.

A Federação considera que esse planejamento é essencial para reduzir os impactos da transição e preservar o funcionamento das atividades comerciais.

O que significa ser amicus curiae no STF?

A expressão latina amicus curiae significa “amigo da Corte”.

No sistema jurídico brasileiro, o instrumento permite que entidades representativas e instituições com conhecimento sobre determinado assunto participem de processos de grande relevância, oferecendo informações técnicas e argumentos para auxiliar o julgamento.

No caso da Fecomércio-DF, a participação busca apresentar aos ministros do Supremo Tribunal Federal dados e considerações sobre a realidade das empresas do Distrito Federal.

A Federação não assume a condição de autora da ação, mas passa a contribuir para o debate jurídico sobre os efeitos e o prazo de implementação das novas regras.

O que pode mudar na jornada de trabalho?

A discussão envolve uma transição gradual da jornada semanal e a substituição da escala de seis dias de trabalho por um de descanso.

Confira as etapas previstas e o que a CNC solicita ao STF:

Mudança Prazo previsto Prazo solicitado
Jornada de 42 horas semanais e dois dias de descanso 16/12/2026 16/10/2027
Jornada de 40 horas semanais Etapa posterior da transição Outubro de 2028

O pedido da CNC não representa uma alteração automática das regras. A eventual mudança no cronograma dependerá de decisão do Supremo Tribunal Federal.

STF poderá decidir sobre prazo antes de dezembro

A expectativa das entidades empresariais é que o Supremo analise o pedido de medida cautelar antes de 16 de dezembro, data prevista para o início da primeira etapa da transição.

A decisão poderá manter o cronograma, ampliar o prazo de adaptação ou estabelecer medidas específicas para determinados segmentos empresariais, conforme a avaliação do Tribunal.

Enquanto aguardam uma definição, a Fecomércio-DF e os sindicatos representativos do comércio local seguem orientando as empresas a planejar as adequações necessárias.

Para a Federação, o desafio é assegurar que a redução da jornada e a ampliação dos dias de descanso sejam implementadas com segurança jurídica, planejamento e condições operacionais para o comércio do Distrito Federal.

Com informações da Fecomércio-DF e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

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