Decisão da 4ª Vara Federal Cível garante alíquota zero de quatro tributos pelo prazo original de 60 meses e reconhece direito à compensação de valores recolhidos após interrupção do programa; União ainda pode recorrer
Empresas do Distrito Federal dos setores de turismo, eventos, hotelaria, bares e restaurantes obtiveram decisão favorável na Justiça Federal para manter os benefícios tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A sentença assegura, às empresas abrangidas pela ação e que preencham os requisitos legais, a aplicação de alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ pelo período original de 60 meses previsto pelo programa.
A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em mandado de segurança coletivo apresentado por entidades empresariais. Na prática, as empresas beneficiadas poderão manter a desoneração até março de 2027, desde que atendam às condições exigidas pela legislação.
A sentença também reconheceu o direito à compensação dos tributos recolhidos após a interrupção antecipada do Perse. A decisão, contudo, ainda está sujeita a recurso da União.
Quais empresas do DF são beneficiadas pela decisão sobre o Perse?
A medida alcança empresas filiadas a três sindicatos empresariais do Distrito Federal: o Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do DF (Sindeventos-DF), o Sindicato das Empresas de Turismo do Distrito Federal (Sindetur-DF) e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF).
O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Departamento Jurídico da Fecomércio-DF, a pedido dos sindicatos.
A decisão não significa que qualquer empresa desses setores tenha automaticamente direito à desoneração. É necessário estar abrangida pela ação e cumprir os requisitos legais estabelecidos para acesso ao Perse.
Justiça considera que benefício não poderia ser interrompido antes dos 60 meses
O ponto central da disputa está na duração do benefício tributário criado pela Lei nº 14.148/2021.
A Justiça Federal entendeu que a redução a zero das alíquotas foi concedida por prazo determinado e mediante condições específicas. Dessa forma, para as empresas que já cumpriam os requisitos legais, o benefício não poderia ser encerrado antes do período de 60 meses originalmente previsto.
A discussão ganhou força depois que a Receita Federal informou, em março de 2025, que o Perse havia atingido o limite de R$ 15 bilhões em benefícios fiscais estabelecido pela legislação posterior. Com isso, a alíquota zero deixou de ser aplicada aos fatos geradores ocorridos a partir de abril daquele ano.
Empresas poderão compensar valores recolhidos após fim antecipado
Além da manutenção da alíquota zero, a sentença reconheceu o direito das empresas alcançadas pela decisão de compensar valores pagos indevidamente após a interrupção do benefício.
A efetivação dessa compensação deve observar os procedimentos tributários aplicáveis e os limites da própria decisão judicial.
Para o presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, a decisão representa uma questão de segurança jurídica para o setor empresarial.
“A defesa do ambiente de negócios também passa pela segurança jurídica e pelo respeito às condições estabelecidas para quem investe, emprega e mantém suas atividades no Distrito Federal”, afirmou.
Sindhobar-DF já havia conseguido decisão favorável no TRF-1
Esta não é a primeira decisão favorável envolvendo empresas do setor no Distrito Federal.
Segundo o presidente do Sindhobar-DF, Jael Antônio da Silva, em julho de 2026 a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também manteve o benefício em outra ação apresentada pelo sindicato.
“Já é a segunda ação que ganhamos e, mesmo que haja recursos, acreditamos que possa haver jurisprudência a nosso favor em cortes superiores”, declarou.
A existência de decisões favoráveis, porém, não significa que a questão esteja definitivamente encerrada. A União ainda pode recorrer, e a controvérsia jurídica sobre a interrupção antecipada do Perse pode continuar em instâncias superiores.
O que é o Perse?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi criado em 2021, durante os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19, para auxiliar atividades fortemente impactadas pelas restrições sanitárias.
Entre as medidas estava a redução a zero, por 60 meses, das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ para empresas enquadradas nas condições estabelecidas pela legislação.
Posteriormente, mudanças legais estabeleceram um teto de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do programa. Após a Receita Federal informar que esse limite havia sido alcançado, o benefício foi encerrado a partir de abril de 2025.
A nova decisão no Distrito Federal reabre, para as empresas abrangidas pelo processo, a possibilidade de usufruir da desoneração pelo prazo originalmente estabelecido.


