• 30/10/2026

Finados 2026: veja o que abre e fecha no comércio do DF

Quem pretende fazer compras ou utilizar serviços durante o feriado de Finados, celebrado na próxima segunda-feira (2 de novembro), poderá encontrar boa parte do comércio do Distrito Federal em funcionamento. Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), diversos segmentos estão autorizados a abrir, desde que cumpram as condições estabelecidas nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).

A possibilidade de abertura contempla lojas de rua, estabelecimentos em shopping centers, supermercados, minimercados, hortifrutis, açougues, floriculturas, farmácias, bares, restaurantes e feiras livres.

A autorização, no entanto, não significa que todos os estabelecimentos estarão abertos. A decisão de funcionar cabe a cada empresa, observadas as regras trabalhistas aplicáveis à categoria.

A Fecomércio-DF orienta os empresários a verificar antecipadamente as exigências previstas nas convenções coletivas, especialmente aquelas relacionadas à jornada de trabalho, à remuneração dos funcionários e à documentação necessária para o funcionamento no feriado.

Lojas de rua e shoppings poderão funcionar no Dia de Finados

Os estabelecimentos vinculados ao Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF), que representa grande parte das lojas de rua e dos shopping centers, poderão abrir na segunda-feira (2).

O funcionamento deverá seguir as condições previstas na convenção coletiva vigente, incluindo as regras para utilização de mão de obra durante o feriado.

Empresas representadas pela Fecomércio-DF e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Papelaria e Livraria do Distrito Federal (Sindipel-DF) também deverão observar as normas específicas de suas categorias.

Como os horários podem variar de acordo com o estabelecimento, a recomendação aos consumidores é consultar previamente as lojas ou os centros comerciais que pretendem visitar.

Supermercados, minimercados e açougues também poderão abrir

O setor de alimentação e abastecimento está entre os segmentos que poderão manter as atividades no feriado.

Supermercados representados pelo Sindicato dos Supermercados do Distrito Federal (Sindsuper-DF) poderão funcionar conforme as condições estabelecidas para a categoria.

A possibilidade também se estende aos estabelecimentos abrangidos pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Distrito Federal (Sindigêneros-DF), incluindo minimercados, hortifrutis, floriculturas e açougues.

Cada empresa deverá respeitar as regras previstas em sua convenção coletiva, inclusive quanto à jornada e aos direitos dos trabalhadores escalados.

Bares, restaurantes e feiras livres poderão atender no feriado

Quem pretende almoçar fora ou aproveitar o feriado em estabelecimentos gastronômicos também poderá encontrar opções abertas no Distrito Federal.

Bares e restaurantes representados pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF) poderão funcionar, observadas as regras aplicáveis à categoria.

As feiras livres vinculadas ao Sindicato dos Feirantes do Distrito Federal (Sindifeira-DF) também estão entre as atividades autorizadas.

A abertura efetiva e os horários de atendimento dependerão da organização de cada estabelecimento ou feira.

Farmácias e drogarias poderão funcionar no dia 2 de novembro

Farmácias e drogarias vinculadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Distrito Federal (Sincofarma-DF) também poderão manter suas atividades durante o feriado.

Nesse segmento, devem ser observadas as condições previstas na convenção coletiva, incluindo as regras específicas aplicáveis às unidades de plantão e aos estabelecimentos que funcionam 24 horas.

A orientação é que os consumidores confirmem o horário de atendimento da farmácia ou drogaria antes de sair de casa.

Quais são as regras para trabalhar no feriado de Finados?

A Fecomércio-DF destaca que o funcionamento do comércio em feriados exige atenção às normas trabalhistas e aos acordos firmados entre representantes patronais e laborais.

Entre os principais pontos que devem ser verificados pelos empresários estão:

  • As condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
  • A documentação eventualmente exigida para a abertura;
  • Os limites e as condições da jornada dos funcionários;
  • As regras de remuneração pelo trabalho no feriado;
  • As condições de compensação ou folga, quando aplicáveis.

As exigências podem variar conforme a atividade econômica e o instrumento coletivo vigente.

Por isso, não há uma regra única de funcionamento ou remuneração que possa ser aplicada indistintamente a todos os segmentos.

Comércio aberto no feriado não significa funcionamento obrigatório

Apesar da autorização para diversos setores, os empresários poderão decidir se manterão ou não suas atividades no Dia de Finados.

Da mesma forma, a possibilidade de abertura não estabelece um horário único para lojas, supermercados, restaurantes ou shopping centers.

Para evitar deslocamentos desnecessários, os consumidores devem consultar os canais oficiais dos estabelecimentos antes de programar compras ou compromissos.

O feriado de Finados será celebrado na segunda-feira, 2 de novembro, e a maior parte dos segmentos comerciais do DF terá possibilidade de funcionamento, desde que cumpra as normas previstas nas respectivas convenções coletivas.

Fonte: Fecomércio-DF

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