Primeiro turno será realizado em 4 de outubro; eleitor não poderá entrar na cabine com celular, mas poderá levar uma “colinha” com os números dos candidatos
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido antes e durante a votação começam a ganhar espaço entre os eleitores.
Para facilitar o acesso às informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, documento que reúne as principais regras e orientações para que os cidadãos possam exercer o direito ao voto de forma consciente e dentro da legislação.
O material é resultado da Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE neste ano. Dividida em 13 capítulos, a norma trata especificamente da participação popular no processo eleitoral.
“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, durante a apresentação do manual, em junho.
Segundo o ministro, a publicação busca facilitar a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.
Eleição será das 8h às 17h
A votação ocorrerá em todo o país no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.
Neste ano, o eleitor terá uma sequência maior de escolhas na urna. Serão escolhidos representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal —, dois senadores, governador e presidente da República, além dos respectivos vices nos cargos do Executivo.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá votar.
O que levar para votar?
Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.
O eleitor com situação eleitoral regular poderá votar mesmo que ainda não tenha realizado a coleta biométrica.
Também é permitido levar uma “colinha” em papel com os nomes e números dos candidatos. A medida pode facilitar o processo de votação, especialmente porque serão vários cargos escolhidos neste pleito.
Já o telefone celular não poderá acompanhar o eleitor até a cabine.
Celular é proibido na cabine de votação
Uma das principais regras que o eleitor deve observar no dia da eleição é a proibição de entrar na cabine de votação portando telefone celular.
O aparelho deverá ser deixado em local indicado pelos mesários antes de o cidadão se dirigir à urna eletrônica.
Por outro lado, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor poderá utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas de candidatos, partidos, coligações ou federações.
O que não pode ocorrer é a formação de aglomerações com pessoas usando roupas padronizadas ou realizando manifestações coletivas. A boca de urna também é proibida.
Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou alimentação aos eleitores em troca de votos.
Quem trabalha no domingo tem direito de votar
O fato de trabalhar no dia da eleição não impede o exercício do voto.
Conforme a necessidade, o trabalhador tem direito a se ausentar do serviço pelo período necessário para votar, sem sofrer desconto salarial ou outro tipo de prejuízo.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem receber auxílio de alguém de sua escolha no momento da votação. Eleitores que utilizam cão-guia poderão acessar a seção eleitoral acompanhados do animal.
O voto dos povos indígenas deve ser assegurado independentemente do domínio da língua portuguesa, com respeito ao direito de expressão em suas línguas maternas.
Pessoas transgênero também têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social registrado no cadastro eleitoral.
Voto em trânsito
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição poderá votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que tenha solicitado previamente a transferência temporária.
Para as Eleições 2026, o prazo para realizar esse pedido terminou em 20 de agosto.
Portões fecham às 17h
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, pelo horário de Brasília.
Quem já estiver na fila nesse horário continuará tendo direito de votar. Após o encerramento do acesso aos locais de votação, novos eleitores não poderão entrar.
Não votou? Veja os prazos para justificar
O eleitor que tem obrigação de votar e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência.
Para quem deixar de votar no primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026.
Já quem não comparecer a um eventual segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar.
A justificativa poderá ser apresentada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título, o sistema Justifica ou diretamente em um cartório eleitoral.
Com a aproximação de outubro, a recomendação é que o eleitor confira antecipadamente sua situação eleitoral e o local de votação e conheça as regras para evitar contratempos no dia do pleito.


