• 05/05/2024

Volta do DPVAT: o que deve mudar com retorno do seguro obrigatório?

O DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), conhecido como seguro obrigatório de veículos terrestres, parou de ser cobrado em 2020, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), mas está muito próximo de ser recriado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O governo propôs e a Câmara dos Deputados aprovou no último dia 9 um projeto de lei que reformula e permite a volta da cobrança aos proprietários de veículos. A proposta, no entanto, precisa ainda ser votada pelo plenário Senado. A votação pode ocorrer nesta quarta-feira, 24. Mas afinal, o que muda com o retorno do DPVAT?

A mudança começa pelo nome, que pela proposta será chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). Se aprovado e sancionado pelo presidente Lula, o dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro será destinado para as vítimas de acidentes de trânsitos.

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O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecerá ainda os valores de indenização vigentes para cada ano de cobertura. No modelo anterior, a indenização para morte era de R$ 13,5 mil; para invalidez permanente, até R$ 13,5 mil; e o reembolso para despesas médicas era de até R$ 2,7 mil.

Pela proposta que foi enviada ao Senado, a cobertura incluirá indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial, além de despesas médicas não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira abaixo mais detalhes sobre o seguro

Desde 2021, a Caixa Econômica Federal opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT. No fim do ano passado, porém, o banco suspendeu o pagamento pelo esgotamento dos recursos arrecadados. O projeto do governo mantém a Caixa na operação do seguro e amplia o rol de despesas cobertas.

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Cobrança

Até 2020, a cobrança do DPVAT acontecia todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo. No caso do SPVAT ainda não há um valor para cobrança definido. O texto prevê, entretanto, que o não pagamento do SPVAT resultará em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23.

A Caixa e os departamentos de trânsito estaduais poderão firmar convênios para que o pagamento do SPVAT seja feito juntamente com a taxa de licenciamento anual do veículo. A taxa de administração para esse serviço será, no máximo, de 1%.

Prazo de pagamento

O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

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A Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

No caso de morte, caso não seja comprovado o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, o interessado deverá apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo sem que ela tenha sido requisitada pela autoridade policial.

(Portal Terra)

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