• 09/05/2024

Justiça Federal libera R$ 27 bi para precatórios do INSS; saiba quem tem direito

Justiça Federal permitiu a liberação de R$ 27,2 bilhões para o pagamento de pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam processos de revisão de benefício ou concessão.

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Deste total, R$ 2,2 bilhões foram reservados para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 132.054 beneficiários que ganharam 101.684 processos. E o restante, R$ 25 bilhões, deverá ir para os precatórios previdenciários.

Este montante foi liberado logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) atender pedido da União de regularização do estoque da dívida.

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Entende-se por RPVs os atrasados que somam até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 79,2 mil atualmente. O pagamento será feito dois meses depois da liberação do juiz.

Já precatórios são os atrasados que somam mais de 60 salários mínimos. Neste caso, o pagamento é feito apenas uma vez por ano. Em 2023, o dinheiro já foi liberado. Agora, o que será quitado é o valor não pago anteriormente, pois, para financiar o Auxílio Brasil de R$ 600, os precatórios do INSS não foram pagos durante o governo Bolsonaro.

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Espera-se que o montante seja depositado na conta dos credores até este fim de semana. Dessa forma, o valor deve estar disponível para saque em janeiro de 2024, mas, por depender do cronograma de cada TRF, não há precisão da data exata.

Como saber se tenho direito ao pagamento?

Para saber se tem direito a receber este dinheiro, o advogado responsável pela causa deverá fazer consulta ao processo ou o próprio autor pode ir ao site do TRF que a ação tramita. Na internet é possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.

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O campo “Procedimento” esclarece se o valor se refere a um precatório ou uma RPV. Se estiver escrito PRC, o atrasado é maior que 60 salários mínimos e é, portanto, um precatório. Caso esteja escrito RPV, trata-se de um valor inferior a 60 salários.

Para receber o valor, a ação precisa ter sido transitada em julgado, ou seja, não há mais possibilidades de recursos.

(Estadão Conteúdo)

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