• 21/11/2024

Autorizada a reabertura de escolas, academias, salões, bares e restaurantes

A reabertura gradual das atividades no Distrito Federal tem novas datas para as áreas de educação, comércio e atividades físicas. Todas vão seguir os protocolos de higiene e saúde recomendados pelas áreas específicas e pela Saúde. Conforme o Decreto nº 40.939/2020 publicado nesta quinta-feira (2), o cronograma será o seguinte:

7/7 – Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos, além de academias de todas as modalidades de esporte;
15/7 – Bares e restaurantes;
27/7 – Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada;
3/8 – Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública.

O horário de funcionamento dos salões, barbearias, esmalterias, centro estéticos e academias será de acordo com o alvará expedido regularmente. Os protocolos de higiene e saúde devem ser seguidos e respeitados e serão fiscalizados pela secretaria DF Legal.

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Quanto ao horário, o mesmo vale para bares e restaurantes. No entanto, está proibida a apresentação musical ao vivo nesses locais, assim como a realização de eventos.

As escolas da rede pública vão voltar por ondas, ou seja, gradativamente. Primeiro o ensino médio e depois as séries anteriores, do fundamental até o infantil. As creches seguem com impedimento judicial e, portanto, sem atividades.

Para o melhor funcionamento das escolas, o governador Ibaneis Rocha determinou a compra de garrafas d’água para todos os estudantes da rede pública. Os estudantes também vão receber máscaras de proteção. Tanto as máscaras como as garrafas serão distribuídas em duas unidades por aluno. A merenda também será adaptada às necessidades de higiene para o momento. Os professores, por sua vez, vão orientar os alunos sobre a Covid-19. Outra medida para garantir a segurança neste retorno é a testagem em servidores da Secretaria de Educação, bem como a instalação de tapetes higienizadores nas unidades de ensino.

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E aqui vai um recado importante: recomenda-se que a circulação de pessoas idosas, crianças, gestantes e com comorbidade se limite às necessidades imediatas de alimentação e saúde, evitando-se, ainda, qualquer movimentação de pessoas no âmbito do Distrito Federal que não seja para o exercício de atividades imprescindíveis.

Atividades que permanecem suspensas:

  • A realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade
    Esportiva;
  • As atividades coletivas de cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza, exceto quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado;
  • O funcionamento de boates e casas noturnas.
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(Agência Brasília)

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