• 22/11/2024

Desempregado que teve auxílio negado terá de refazer o pedido neste mês

Está desempregado, se enquadra em todas as regras para solicitação do auxílio emergencial de R$ 600, mas teve o pedido negado por existência de vínculo empregatício? Provavelmente você terá de refazer o pedido esse mês, após a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ser atualizada. A Rais é o registro administrativo no qual constam as informações de trabalhadores e empresas

Isso porque para verificação do auxílio emergencial o governo está utilizando a Rais ano-base 2018, última disponível. Contudo, promete que esses dados serão atualizados antes do prazo final para o pedido do auxílio de R$ 600, o dia 3 de julho.

A qualquer tempo em que tenha o pedido aprovado os trabalhadores recebem as três parcelas do auxílio. Contudo, diante da perda de renda da crise e da eventual urgência necessidade do dinheiro, quem ficou desempregado recentemente está tendo de esperar pelo dinheiro mais do que outros trabalhadores, apesar de ser elegível ao benefício.

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Procurado, o Ministério da Economia, que faz a gestão dos dados da Rais, diz, em nota, que a partir da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece a concessão do auxílio emergencial de R$ 600, as bases de dados analisadas pela Dataprev (RAIS, GFIP/e-Social e o CAGED) informam se houve vínculo empregatício nos últimos três meses. Caso haja, a pessoa não faz jus ao benefício por não cumprir os critérios legais para o recebimento.

Contudo, segundo o Ministério, isso “não significa que o trabalhador desempregado ficará sem o auxílio emergencial, caso se enquadre nos critérios legais para receber. Tudo dependerá do momento em que ele solicitar o auxílio”. O Ministério não dá mais informações sobre como o momento do pedido do auxílio afeta a aprovação.

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O auxílio emergencial está sendo executado pelo Ministério da Cidadania e, para concessão do benefício, o sistema realiza conferência com um conjunto de bases de dados governamentais que possuem características e finalidades diferentes e que estão sob gestão de diversos órgãos.

Os dados da Rais são informados anualmente pelos empregadores, que são os responsáveis legais pelas informações prestadas, tais como a ocupação, data de contratação e demissão, entre outras.

As informações são prestadas de acordo com calendário estabelecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME). O prazo legal de entrega da declaração Rais ano-base 2019 encerrou em 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020. No momento, as informações recebidas estão sendo processadas e as informações consolidadas somente deverão ser divulgadas neste mês.

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O Ministério da Cidadania é o órgão responsável apenas pela análise dos pedidos e recursos. Por isso, O Ministério da Economia orienta que o cidadão entre em contato com o Ministério da Cidadania caso tenha tido o benefício negado em função da Rais.

O Ministério ressalta ainda que as alterações realizadas nas bases Rais e Caged não são refletidas de forma automática nas demais bases de dados utilizadas pelo Ministério da Cidadania e, portanto, não resultarão na liberação automática do auxílio emergencial.

A alteração no banco de dados só é realizada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, caso o estabelecimento esteja inativo e o trabalhador apresente ao menos dois comprovantes contendo a data do desligamento ou, ainda, em caso de determinação judicial.

(Portal Exame)

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