O governo federal alterou, nesta sexta-feira (6), as regras de análise dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A principal mudança permite que segurados que tiveram o benefício negado exclusivamente por análise documental solicitem a reanálise do pedido no prazo de até dez dias, sem precisar apresentar imediatamente um recurso administrativo.
A medida está prevista na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, de 5 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.
A nova regra também autoriza a apresentação de documentos médicos ou odontológicos adicionais e determina que, após duas negativas consecutivas baseadas apenas na documentação, os pedidos seguintes sejam encaminhados obrigatoriamente para avaliação médico-pericial presencial ou por telemedicina.
As alterações integram o Novo Atestmed, sistema criado para agilizar a análise de benefícios por incapacidade temporária sem exigir, em todos os casos, o comparecimento imediato do segurado a uma agência da Previdência Social.
INSS: quem pode pedir a reanálise do auxílio-doença?
A nova possibilidade é destinada aos segurados que tiveram o pedido de auxílio por incapacidade temporária indeferido com base exclusivamente na análise de documentos médicos, sem a realização de exame médico-pericial.
Nessas situações, o trabalhador poderá solicitar que o INSS reavalie o processo no prazo de até dez dias, conforme a nova portaria.
A reanálise permite que o requerente apresente informações complementares para tentar demonstrar a incapacidade temporária para o trabalho.
Entre os documentos que poderão ser apresentados estão novos atestados, relatórios médicos, exames e documentos odontológicos pertinentes à avaliação do benefício.
A solicitação de reanálise não garante a concessão automática do auxílio-doença. O INSS continuará responsável por avaliar se os requisitos legais e médicos para o benefício foram atendidos.
O que muda no auxílio-doença a partir de 6 de novembro?
A Portaria Conjunta nº 54 estabelece mudanças importantes no procedimento administrativo.
Confira os principais pontos:
- Prazo de dez dias: o segurado poderá solicitar a reanálise após ter o benefício negado exclusivamente por análise documental.
- Novos documentos: será possível apresentar documentação médica ou odontológica adicional para complementar o pedido.
- Duas negativas consecutivas: após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados para perícia presencial ou por telemedicina.
- Recurso administrativo: o segurado que optar por recorrer diretamente da decisão, sem solicitar antes a reanálise, perderá a possibilidade de utilizar essa etapa.
- Contagem do prazo recursal: o início do prazo para recurso dependerá da apresentação ou não do pedido de reanálise.
As mudanças buscam ampliar as possibilidades de avaliação dos requerimentos e evitar que sucessivas negativas ocorram exclusivamente com base na documentação apresentada.
Atenção: recurso administrativo e reanálise não são a mesma coisa
Uma das principais alterações envolve a escolha do procedimento após o indeferimento do benefício.
Pelas novas regras, o segurado que apresentar diretamente um recurso administrativo, sem solicitar previamente a reanálise, abrirá mão da possibilidade de pedir essa nova avaliação documental.
Por isso, é importante compreender a diferença entre os procedimentos.
A reanálise permite que o INSS examine novamente o requerimento indeferido, inclusive considerando novos documentos médicos ou odontológicos.
Já o recurso administrativo é o instrumento utilizado para contestar formalmente uma decisão do instituto nas instâncias administrativas competentes.
A portaria também modifica a forma de contagem do prazo para apresentação do recurso.
Se o segurado não solicitar a reanálise, o prazo recursal será contado a partir da ciência da decisão original.
Caso apresente o pedido de reanálise, a contagem terá início a partir da ciência da nova decisão.
Essa distinção é importante para evitar a perda de prazos e permitir que o trabalhador escolha o procedimento mais adequado à sua situação.
Após duas negativas, INSS terá de realizar perícia médica
Outra novidade é a obrigatoriedade de encaminhamento para exame médico-pericial após dois indeferimentos sucessivos por análise documental.
A partir dessa situação, os pedidos seguintes deverão ser direcionados para avaliação presencial ou por telemedicina.
A medida busca assegurar uma avaliação médico-pericial mais aprofundada nos casos em que a documentação apresentada anteriormente não foi suficiente para a concessão do benefício.
A perícia será realizada conforme os procedimentos e critérios definidos pela Previdência Social.
O encaminhamento para exame não significa aprovação automática do auxílio. A concessão continuará condicionada à comprovação da incapacidade e ao cumprimento dos demais requisitos legais.
O que é o Novo Atestmed do INSS?
O Novo Atestmed foi instituído em março de 2026, por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13.
O sistema permite que determinados pedidos de auxílio por incapacidade temporária sejam avaliados com base na documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado, dispensando inicialmente a realização de perícia presencial.
A proposta é tornar a análise mais rápida, reduzir a necessidade de deslocamentos e agilizar a resposta aos trabalhadores que precisam se afastar temporariamente de suas atividades profissionais por motivos de saúde.
Com a implantação do novo modelo, o governo federal também ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de duração do benefício concedido pela modalidade de análise documental.
A ampliação não significa que todos os segurados receberão automaticamente 90 dias de auxílio. A duração depende da avaliação do caso e das regras aplicáveis.
Como acompanhar o pedido de auxílio-doença pelo Meu INSS?
Os segurados podem consultar informações sobre seus requerimentos por meio dos canais oficiais da Previdência Social.
O acompanhamento pode ser realizado pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS, mediante acesso à conta gov.br.
Para consultar o andamento do benefício, o trabalhador deve acessar o serviço de acompanhamento de pedidos e verificar as informações disponíveis sobre a solicitação.
Também é possível buscar orientações pela Central de Atendimento 135.
Os procedimentos específicos para solicitar a reanálise deverão seguir as orientações disponibilizadas pelo INSS em seus canais oficiais.
É importante conferir a data de ciência da decisão e observar o prazo de dez dias previsto na nova norma.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual.
Para receber o benefício, é necessário atender aos requisitos previstos na legislação previdenciária, incluindo a comprovação da incapacidade e, quando exigidos, a qualidade de segurado e o período de carência.
O pedido pode ser analisado por documentação médica, conforme as regras do Atestmed, ou por avaliação médico-pericial.
A nova portaria não elimina os requisitos de concessão do benefício. As mudanças se concentram nos procedimentos de análise, reanálise e encaminhamento para perícia.
Nova regra já está valendo?
Sim. As mudanças previstas na Portaria Conjunta nº 54 entram em vigor nesta sexta-feira, 6 de novembro de 2026.
A norma foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
O texto altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 13, publicada em março deste ano, que regulamentou o Novo Atestmed.
Com as novas disposições, o governo federal busca aperfeiçoar a análise documental dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária e ampliar as possibilidades de revisão das decisões administrativas.
Para os segurados que tiveram o auxílio-doença negado sem perícia médica, a principal orientação é verificar a decisão do INSS, conferir o prazo disponível e avaliar a possibilidade de solicitar a reanálise antes de apresentar um recurso administrativo.
Com informações do Diário Oficial da União, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social e Agência Brasil.


