• 22/11/2024

Cartões disponíveis para 3.599 beneficiários do Prato Cheio

Por Agência Brasília

A partir desta segunda-feira (7) estão disponíveis para retirada nas agências do Banco de Brasília (BRB) os cartões para os 3.599 novos beneficiários do programa Prato Cheio. Com o cartão em mãos, as famílias terão automaticamente acesso ao crédito de R$ 250 para comprar alimentos no comércio local. O benefício vale por seis meses.

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Para saber o local de retirada dos cartões, o beneficiário deve acessar o GDF Social. Essas 3.599 pessoas fazem parte dos 6,8 mil novos beneficiários incluídos no programa em janeiro – os demais já tinham recebido o Prato Cheio ao longo de 2020 e 2021, por isso já possuíam o cartão.

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Hoje, o Prato Cheio atende 39.974 pessoas. O cartão não está habilitado para a função saque, e só pode ser utilizado nos comércios de produtos alimentícios.

“Desde a sua criação, durante a pandemia, o Prato Cheio tem sido fundamental para retirar as famílias em risco social do DF da situação de insegurança alimentar e nutricional, já atendendo mais de 130 mil famílias”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.

“Por isso, temos o compromisso de fazer regularmente a inclusão de novos beneficiários de forma que todas as famílias nesta situação possam ser atendidas. O programa atende, mensalmente, cerca de 40 mil famílias”, complementa.

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Os beneficiários que receberam em janeiro a sexta parcela do Cartão Prato Cheio, ou seja, a última do ciclo, precisam agendar um novo atendimento nas unidades socioassistenciais e passar por uma avaliação da atual situação socioeconômica da família. Basta ligar no 156 ou acessar o site da Sedes.

“Vale ressaltar que o Prato Cheio é um benefício temporário, não é uma transferência de renda. É um suporte às famílias em um momento de dificuldade.  O período de seis meses é para dar um alívio a essas famílias na aquisição dos alimentos”, reforça Mayara Rocha.

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Têm direito ao Cartão Prato Cheio pessoas com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa da família, que se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradoras do DF, inscritas no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Sedes.

Têm prioridade as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos, com pessoas com deficiência ou idosas e pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída de rua.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social

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