• 16/09/2026

STF encerra sessão sem decidir sobre caso Moraes e Vorcaro após pedido de vista de Dino

Julgamento foi suspenso após discussão entre Gilmar Mendes e André Mendonça; placar parcial ficou em 4 a 3 pela análise separada dos casos

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta terça-feira (15) uma sessão marcada por divergências entre ministros sem chegar ao mérito sobre a possibilidade de investigação do ministro Alexandre de Moraes por supostos diálogos relacionados ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.

A análise foi interrompida depois que o ministro Flávio Dino pediu vista, suspendendo o julgamento enquanto o plenário discutia uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes para definir se os casos envolvendo Moraes e o ministro André Mendonça deveriam ser analisados conjuntamente. Segundo o próprio STF, o mérito dos processos não chegou a ser examinado.

No momento da suspensão, o placar estava em 4 votos a 3 pela manutenção dos julgamentos separados. Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e André Mendonça rejeitaram a proposta de reunião dos casos. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram pelo julgamento conjunto. Dino havia defendido a análise conjunta, mas pediu que sua posição não fosse contabilizada no placar provisório após solicitar vista.

Pedido de vista interrompe julgamento no STF

A sessão desta terça-feira havia sido convocada para a análise da Petição 16.662, originada de relatório produzido pela Polícia Federal no âmbito do caso Master. O documento contém informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro e aponta supostos diálogos relacionados a Alexandre de Moraes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade do relatório.

Inicialmente, o caso relacionado a Moraes seria analisado separadamente. Outra petição, a 16.704, reúne informações sobre supostas irregularidades na condução do caso Master pelo então relator André Mendonça.

Durante a sessão, Gilmar Mendes apresentou uma questão de ordem propondo, entre outras medidas, a tramitação conjunta das duas petições e o sorteio de um novo relator.

Placar fica em 4 a 3 pela análise separada

Edson Fachin defendeu a manutenção dos processos separados. Para o presidente do STF, naquele momento não estava em discussão a responsabilidade penal dos envolvidos nem uma conclusão sobre os elementos reunidos, atribuições relacionadas à atuação do Ministério Público.

André Mendonça também defendeu a separação, argumentando que os fatos tratados nas duas petições não são os mesmos. Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam a posição contrária à reunião dos processos.

Do outro lado, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes defenderam a análise conjunta. Moraes argumentou, entre outros pontos, que a reunião permitiria tratamento isonômico das situações discutidas pelo plenário.

Discussão entre Gilmar Mendes e André Mendonça marca sessão

O pedido de vista ocorreu após uma discussão entre Gilmar Mendes e André Mendonça durante a sessão.

O desentendimento aconteceu durante manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e elevou a tensão no plenário. Pouco depois, Flávio Dino pediu vista, interrompendo a análise.

Com isso, o STF terminou a sessão sem uma definição sobre a questão de ordem e, consequentemente, sem entrar no mérito sobre eventual investigação de Moraes.

Entenda o caso Moraes e Daniel Vorcaro

A Petição 16.662 tem origem em relatório da Polícia Federal produzido a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. O documento aponta supostos diálogos que teriam relação com Alexandre de Moraes.

O relatório ganhou repercussão pública no início de setembro após decisões relacionadas ao levantamento de sigilo de documentos do caso Master.

Já a Petição 16.704 foi aberta a partir de informações apresentadas por Moraes e se baseia em relatório de inteligência da Polícia Federal que aponta supostas irregularidades na condução do caso Master por André Mendonça.

Moraes contesta a validade do material relacionado a ele. A PGR também pediu a nulidade do relatório da Polícia Federal que deu origem à Petição 16.662.

Com o pedido de vista, não há, até o momento, data definida para a retomada do julgamento.

Read Previous

No Dia do Cliente, consumo das famílias fica abaixo da zona de satisfação no DF

Read Next

Anvisa proíbe caneta emagrecedora T36 no Brasil; veja o que muda

Follow On Instagram