• 18/09/2026

Eleições 2026: candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado; entenda a regra

Proteção prevista no Código Eleitoral começa em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, e só admite prisão em caso de flagrante delito

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos registrados nas Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A garantia está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e busca proteger o processo eleitoral de detenções que possam interferir na disputa. Para o primeiro turno de 2026, o calendário do TSE estabelece que a restrição começa em 19 de setembro e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

Candidato pode ser preso durante esse período?

Sim, mas a legislação estabelece uma exceção específica: o candidato poderá ser preso se for flagrado cometendo um delito. Fora dessa hipótese, a proteção prevista no Código Eleitoral impede a prisão ou detenção durante o período estabelecido.

Caso ocorra uma prisão nesse intervalo, o Código Eleitoral determina que a pessoa presa seja imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, deverá ser relaxada, e a autoridade responsável poderá ser responsabilizada.

A regra não representa imunidade criminal permanente nem impede investigações ou processos judiciais. Trata-se de uma garantia temporária vinculada ao calendário eleitoral.

Regra começa 15 dias antes da eleição

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais — ou distritais, no caso do Distrito Federal.

Segundo o calendário eleitoral aprovado pelo TSE, a proteção para os candidatos começa exatamente 15 dias antes da votação, neste sábado (19).

A legislação também protege, durante o exercício de suas funções, integrantes das mesas receptoras e fiscais de partidos, que não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.

Eleitores terão regra semelhante a partir de 29 de setembro

Para os eleitores, o período de restrição às prisões começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também passam a contar com a proteção prevista no Código Eleitoral.

Nesse caso, porém, há três exceções previstas: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A regra para os eleitores também seguirá até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que continuarem na disputa voltarão a ter a garantia prevista na legislação a partir de 10 de outubro.

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