• 22/11/2024

Imposto de Renda 2024: veja como recuperar os recibos perdidos para abater gastos com saúde e educação

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda já começou no último dia 15, e os contribuintes que precisam preencher a documentação devem se atentar aos documentos necessários. Muitos têm dúvidas na hora de prestar contas em relação aos gastos com saúde e educação. Tem até caso de quem não guardou esses recibos, mas deseja incluir na declaração para aumentar a dedução das despesas.

Vale destacar que é importante reunir todos os recibos e comprovantes ao longo do ano para evitar complicações e dor de cabeça. Mas, em alguns casos, é possível recuperar as notas fiscais no site do governo ou da cidade onde o declarante contratou o serviço. Contudo, a alternativa é válida para transações realizadas por um profissional ou empresa com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Os recibos preenchidos à mão que não foram declarados não podem ser recuperados.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda já começou no último dia 15, e os contribuintes que precisam preencher a documentação devem se atentar aos documentos necessários. Muitos têm dúvidas na hora de prestar contas em relação aos gastos com saúde e educação. Tem até caso de quem não guardou esses recibos, mas deseja incluir na declaração para aumentar a dedução das despesas.

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Vale destacar que é importante reunir todos os recibos e comprovantes ao longo do ano para evitar complicações e dor de cabeça. Mas, em alguns casos, é possível recuperar as notas fiscais no site do governo ou da cidade onde o declarante contratou o serviço. Contudo, a alternativa é válida para transações realizadas por um profissional ou empresa com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Os recibos preenchidos à mão que não foram declarados não podem ser recuperados.

Como recuperar os recibos

Os comprovantes podem ser gerados através do site do governo ou da cidade onde foi contratado o serviço. Em São Paulo, o contribuinte deve acessar o Portal da Fazenda do Estado e clicar em “acesso ao sistema”. Em seguida, o declarante será conduzido para uma nova aba em que deve preencher os dados para logar como consumidor, nos tópicos à esquerda.

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Nesse caso, é necessário ter o cadastro no site. Caso tenha esquecido a senha, basta solicitar uma nova e seguir as recomendações até a liberação do acesso. Quem não tiver o cadastro, pode acessar o menu inferior, podendo entrar em “novos cadastros”, como pessoa física ou jurídica.

Nesse momento, a pessoa deve informar demais dados, como o CPF, nome da mãe, além da realização do teste captcha. Depois disso, o declarante deve inserir mais informações pessoais, entre elas idade, endereço, número de telefone.

Para ter acesso às notas fiscais, o contribuinte deve clicar em consultar e escolher o período em que deseja fazer a emissão do documento.

Documentos necessários para fazer o Imposto de Renda

Antes de fazer a declaração, o mais importante é organizar todos os documentos e comprovantes necessários para facilitar a tarefa. Isso vale tanto para os iniciantes quanto os mais experientes no processo.

O contribuinte deve ter em mãos o RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e os informes de rendimento, além do nome e CPF do cônjuge e dependentes caso tenha.

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Quem deve declarar o imposto de Renda

  • Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
  • Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

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