De agora em diante, a exclusividade do corredor de ônibus da DF-085, a EPTG, nos dias úteis, passa a valer também aos sábados, domingos e feriados. Por determinação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), somente os veículos do transporte coletivo do DF serão autorizados a trafegar na faixa à esquerda da via, nos dois sentidos.
Além dos veículos de passeio, a restrição vale a outros tipos de transporte coletivo particulares, como táxis e vans escolares. A instrução de serviço foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (15) e se assemelha às normas de trânsito estabelecidas ao corredor do BRT Sul, também restrita aos ônibus em todos os dias da semana.
Ambas se diferem de outra via de grande circulação da capital, a DF-075, a EPNB, onde não há um corredor, mas uma faixa exclusiva à direita da pista, liberada para os táxis e escolares de segunda à sexta, e livres nos finais de semana e feriados.
Diretor-geral substituto do DER-DF, Cristiano Alves explica que a restrição de veículos e a expansão para todos os dias da semana segue uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que só foi possível cumprir com a implantação dos veículos com portas bilaterais.
“O usuário do transporte coletivo vai sentir um ganho considerável no deslocamento na EPTG, já que os ônibus terão fluxo livre, sem parar nos semáforos nem disputar espaço com outros veículos”, avisa.
Multa
A autuação a quem infringir a regra, prevista no artigo 184, inciso II, do CTB, Lei Federal 9.503/97, vale desde 14 de janeiro de 2020. O ato é considerado grave e impõe ao condutor perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 195,23.
O abono concedido a quem circulasse pela faixa sem autorização na via valeu apenas em 13 de janeiro, primeiro dia de implantação da nova rotina de circulação dos ônibus com portas dos dois lados.
(Agência Brasília)