Entre os dias 26 de abril e 26 deste mês, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) recebeu 128 pedidos de credenciamento de empresas interessadas em exercer atividade de vistoria veicular no âmbito do DF. O credenciamento foi uma alternativa encontrada pela direção-geral da autarquia para ampliar o serviço, aumentar a oferta de vagas e atender a demanda da população, conforme as regras estabelecidas na Instrução nº 230, de 9 de abril deste ano, e suas respectivas alterações.
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“Ficamos satisfeitos com a quantidade de empresas interessadas pelo credenciamento”, afirma o diretor-geral do Detran, Zélio Maia. “Agora, uma comissão vai avaliar se elas cumprem os critérios técnicos e operacionais para prestar um serviço de qualidade e com a segurança que o serviço exige. Ao descentralizar a vistoria, estamos ampliando as opções de atendimento, com mais agilidade e maior comodidade para a população.”
A previsão é que o procedimento seja oferecido em diversos pontos do DF. Estima-se que, em até 60 dias, alguns pontos já estejam montados e em funcionamento. “A medida que as empresas sejam aprovadas na análise documental, na avaliação de conformidade e comprovem os requisitos relativos à infraestrutura técnica-operacional, poderão entrar em operação”, explica o diretor-geral.
A vistoria é um procedimento obrigatório para a realização da transferência de propriedade do veículo, de mudança entre unidades da Federação e de serviços como alteração de característica e inclusão de gravame, entre outros. O valor cobrado será o mesmo pago atualmente: R$ 126. A vantagem é que não haverá mais necessidade de agendar o atendimento. Basta o proprietário escolher o posto de sua preferência e se dirigir ao local, portando os documentos necessários.
Etapas
Após a solicitação de credenciamento, cada processo passará pelas seguintes etapas: análise de todos os documentos apresentados, auditoria para avaliar os requisitos de qualificação técnica e de infraestrutura técnico-operacional e teste prático de vistorias veiculares para comprovar se a empresa preenche os requisitos de qualificação tecnológica, operacional e de infraestrutura.
Depois disso, a Comissão de Credenciamento enviará ao diretor-geral da autarquia os relatórios, as notas técnicas e os pareceres de todas as fases, para que ele possa decidir quanto à solicitação da pessoa jurídica e publicar o Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Somente após essa publicação, a requerente estará autorizada a prestar os serviços de inspeção veicular.
O credenciamento terá vigência de 60 meses, contados da publicação do resumo do Termo de Credenciamento no DODF, devendo ser renovado a cada 12 meses. Além disso, o Detran estuda a possibilidade de abrir, anualmente, novos períodos de credenciamento de empresas interessadas na prestação de serviços de vistoria veicular.
(Agência Brasília)