• 26/04/2024

Voto em trânsito: saiba como fazer pedido à Justiça Eleitoral

Se você estiver fora da sua cidade no dia das eleições de 2022, saiba que é possível transferir temporariamente o seu domicílio eleitoral com o voto em trânsito. O prazo para solicitar à Justiça Eleitoral começa nesta segunda-feira, 18, exclusivamente no modo presencial em qualquer cartório eleitoral do País, e vai até dia 18 de agosto. É possível votar em trânsito tanto no primeiro turno, marcado para o dia 2 de outubro, quanto no segundo, que será realizado no dia 30 do mesmo mês.

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Há duas modalidades de voto em trânsito. Quem estiver fora da cidade, porém dentro do mesmo Estado, pode votar em trânsito para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Agora, quem estiver em outro Estado pode votar em trânsito apenas para presidente.

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Há, ainda, algumas regras que precisam ser respeitadas:

– A cidade fora do domicílio eleitoral precisa ser uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores.

– A cidade precisa estar dentro do Brasil, ou seja, não é possível votar em trânsito no exterior. Eleitores que residem fora do País mas que estiverem no Brasil durante as eleições poderão votar apenas para presidente da República.

– O prazo para solicitar voto em trânsito vai de 18 de julho até 18 de agosto de 2022. Após a data, não será mais possível fazer o pedido.

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– É necessário estar com situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem votar.

Como votar em trânsito

O primeiro passo para garantir o voto em trânsito é informar à Justiça Eleitoral sobre em qual data e município você estará no dia da eleição. Para fazer isso é preciso se dirigir a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto e fazer a solicitação presencialmente, indicando o local em que pretende votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reitera que não haverá opção de solicitação pela internet.

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Não há problema se você indicar dois lugares diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, desde que a comunicação seja feita corretamente.

Caso você mude de ideia ou precise estar em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, é possível cancelar o pedido de voto em trânsito, desde que isso seja feito até o prazo limite, dia 18 de agosto.

(Estadão Conteúdo)

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