O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai retomar o bloqueio de pagamentos por falta de prova de vida de seus segurados. A obrigatoriedade do procedimento foi suspensa em março do ano passado, em decorrência da pandemia.
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As regras para a retomada do recadastramento — a partir de junho — foram publicadas nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.299.
Primeiramente, serão bloqueados os benefícios daqueles que foram convocados para fazer a prova de vida pela internet — por meio de biometria facial (selfie enviada pelo celular) — e não o fizeram.
A partir de 1º de junho, no entanto, os demais aposentados e pensionistas deverão retomar a prova de vida nas agências bancárias, mas de forma escalonada. Não é preciso correr às agências agora. Confira o calendário abaixo para comparecimento aos bancos
Quem foi convocado para biometria facial
Segundo o instituto, os bloqueios serão retomados a partir da competência de maio de 2021, mas apenas para aqueles que foram convocados para a prova de vida digital — feita por meio do site ou do app Meu INSS e do portal Gov.br — com o envio de selfie.
Vale lembrar que o INSS lançou, em 23 de fevereiro de 2021, a prova de vida digital para 5,3 milhões de segurados, que integraram um projeto piloto. Essas pessoas foram convocadas. Quem tiver feito este procedimento virtual recentemente não terá o pagamento cortado.
Quem foi convocado para prova de vida com biometria facial e não fez a comprovação pela web poderá agora realizar o procedimento num banco, se assim desejar.
“A rotina citada abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial”, afirma a portaria.
Prova de vida nos bancos para todos os demais segurados
A partir de 1º de junho, o bloqueio por falta de comprovação de vida será feito de forma escalonada, para todos os demais segurados, que terão de ir aos bancos.
Competência de vencimento da comprovação de vida/Competência de retomada da prova de vida
- Março e abril/2020 – Junho/2021
- Maio e junho/2020 – Julho/2021
- Julho e agosto/2020 – Agosto/2021
- Setembro e outubro/2020 – Setembro/2021
- Novembro e dezembro/2020 – Outubro/2021
- Janeiro e fevereiro/2021 – Novembro/2021
- Março e abril/2021 – Dezembro/2021
Como é o procedimento nas instituições financeiras
Algumas instituições financeiras fazem a prova de vida por meio de biometria digital, com o reconhecimento da impressão digital do segurado pela máquina de autoatendimento.
Outros exigem a apresentação de um documento com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de habilitação) a um funcionário para que a atualização de dados seja concluída.
Uns consideram que a prova de vida deve ser feita no mês de aniversário do segurado. Outros optam por convocar o interessado quando se completa um ano do último procedimento.
Em geral, os bancos informam aos beneficiários sobre a necessidade de recadastramento por meio de mensagens informativas apresentadas nos meios eletrônicos de relacionamento com os clientes.
É importante ressaltar também que até agora, mesmo com a prova de vida suspensa nos bancos, muitos aposentados e pensionistas já vinham se dirigindo às agências bancárias para realizar o recadastramento, por medo de ficarem sem seus benefícios mensais.
Embora ainda não seja obrigatório, as instituições financeiras já vêm fazendo o procedimento, para evitar que os segurados percam a viagem.
De acordo com o INSS, cerca de 6,5 milhões pessoas já fizeram a comprovação neste ano, apesar de a obrigação estar suspensa.