O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que facilita a doações de alimentos. O texto restringe a punição a restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos por eventuais irregularidades no alimento doado. A lei foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
O texto autoriza estabelecimentos a doarem alimentos a pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Foram estabelecidas três condições para um produto ser doado: estar no prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricantes; não ter sua integridade ou segurança sanitária comprometidas, mesmo que haja danos à embalagem; ter garantida suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresente aspecto “comercialmente indesejável”.
Uma lei de 1990 prevê detenção de dois a cinco anos a quem “entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo”. Já o texto sancionado determina que “o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo”.
Além disso, estabelece que a responsabilidade do doador termina no momento que ele entrega o alimento, seja para um intermediário ou para o beneficiário. Da mesma forma, a responsabilidade de um eventual intermediário acaba no momento que ele entrega o produto.
A autoria foi do senador Fernando Collor (PROS-AL). O texto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara antes de ir à sanção.
(Agência O Globo)