• 07/05/2024

Anvisa recorre de decisão que impõe quarentena obrigatória a passageiros

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recorreu de uma decisão da Justiça Federal em São Paulo que determinou que passageiros vindos do Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia fiquem de quarentena por 14 dias. De acordo com a agência, a decisão tem gerado caos e aumentado os riscos sanitários relacionados ao novo coronavírus.

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Na semana passada, o juiz Alexey Suusmann Pere determinou que todos aqueles que vierem desses países, inclusive brasileiros, sejam impedidos de embarcar em voos (nacionais e internacionais) para seus locais de destino e fiquem isolados por 14 dias. A liminar determinou ainda que a Anvisa forneça a lista de passageiros dos voos que devem fazer a quarentena. O descumprimento da medida está sujeito à multa de R$100 mil.

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Em nota, nesta sexta-feira, a Anvisa afirmou, no entanto, que a medida judicial tem atrapalhado o monitoramento de casos no país e acentuado os riscos.

“A Anvisa alerta que a medida tem gerado uma retenção de passageiros provenientes do exterior no aeroporto de Guarulhos, de forma desavisada e caótica, em ambiente de aeroporto, local de trânsito e fluxos rápidos, inadequado para permanência ou para realização de quarentenas”, diz o comunicado.

Segundo a Anvisa, a medida tem ampliado as possibilidades de disseminação do vírus. A agência destaca que a decisão pode ter impactos negativos sobretudo no entorno de Guarulhos, principalmente por conta da variante Delta.

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“Os colaboradores da Anvisa nos aeroportos relatam que os passageiros, impedidos de embarcar nos voos nacionais, acabam se deslocando por ônibus coletivos e interestaduais, taxis ou por veículos que prestam serviços por meio de aplicativos, com destino a hotéis ou a cidades em diferentes estados do Brasil, aumentando o risco de exposição e disseminação do vírus para outros indivíduos”, diz o texto.

De acordo com a agência, esse tipo de deslocamento por ônibus atrapalha o monitoramento de casos de covid-19.

“Os deslocamentos geram a perda da rastreabilidade do trajeto de viajantes, o que dificulta sobremaneira, caso algum viajante seja diagnosticado com Covid-19, a realização da investigação epidemiológica e do rastreio de contactantes, prejudicando seu monitoramento pelas autoridades de saúde locais. Em outras situações, passageiros sem condições de custear a quarentena no local de desembarque acabam por permanecer no aeroporto, gerando maior fluxo de pessoas nesse local e implicando questões humanitárias decorrentes da decisão”, afirma.

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A agência argumenta que a medida tem causado aglomerações nos aeroportos e atrapalhado o trabalho dos agentes, impactando a segurança desses locais.

“Portanto, a imposição da medida tem causado efeito inverso ao esperado, ou seja, majora os riscos, sobrecarrega os agentes de imigração, especialmente à Anvisa, em um momento em que o fluxo de viajantes está sendo retomado, colocando cidadãos brasileiros e estrangeiros em condição de vulnerabilidade.”

(Agência O Globo)

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