Medida vale em todo o Brasil para CNHs e autorizações para ciclomotor com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026; prorrogação é automática e não exige novo documento
Motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida podem ter um prazo extra para continuar dirigindo regularmente. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, em caráter excepcional, até 9 de dezembro de 2026 a validade de CNHs e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) abrangidas pela nova regra.
A medida alcança documentos vencidos ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 e tem validade em todo o território nacional. A prorrogação é automática, sem necessidade de solicitar alteração, emitir uma nova habilitação ou realizar qualquer procedimento para registrar a extensão do prazo.
A mudança está prevista na Deliberação Contran nº 279/2026, publicada em 9 de setembro. A nova norma ampliou a medida anterior, que contemplava documentos com vencimento somente até 8 de setembro.
Quem pode usar a CNH vencida até dezembro?
Pela nova regra, o motorista cuja CNH ou ACC tenha vencido ou venha a vencer entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderá utilizar o documento normalmente até 9 de dezembro.
Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) devem reconhecer a validade excepcional dos documentos, inclusive durante fiscalizações.
Há, porém, uma exceção importante: a prorrogação não se aplica aos motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Motorista não precisa emitir uma nova CNH
Um dos principais pontos da decisão é a ausência de burocracia para quem está enquadrado na medida.
O Contran estabelece que não será necessário emitir uma nova CNH ou ACC nem realizar qualquer procedimento específico para obter a extensão da validade. A mudança ocorre automaticamente.
No Distrito Federal, o Detran-DF também confirmou que o condutor beneficiado pela medida não precisa comparecer ao órgão nem solicitar alteração do documento.
E depois de 9 de dezembro?
O prazo de 9 de dezembro não significa que todos os motoristas terão de renovar o documento exatamente nessa data.
Segundo a Deliberação nº 279, depois de encerrada a prorrogação, os condutores abrangidos terão mais 30 dias para providenciar a renovação da habilitação.
Na prática, o motorista deve observar a nova data de validade estabelecida pela medida e o período previsto para regularização.
Detrans terão que atualizar cadastros no Renach
A decisão também estabelece obrigações para os departamentos estaduais de trânsito e para o Distrito Federal.
Os órgãos terão até 30 dias, contados da publicação da deliberação, para atualizar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) os dados cadastrais de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades vinculadas à realização dos exames de aptidão física, mental e das avaliações psicológicas.
Segundo a norma, a atualização busca garantir o correto direcionamento dos candidatos e motoristas para os procedimentos necessários.
Atenção ao número da nova deliberação
A nova prorrogação está prevista na Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026. A Deliberação nº 278, citada anteriormente, tratava da prorrogação anterior, que abrangia documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro

