• 04/08/2026

Lula e Flávio fazem apelos por votos antes do período permitido; entenda o que diz a legislação eleitoral

Embora a campanha eleitoral para as Eleições 2026 tenha início oficial apenas em 16 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) fizeram pedidos de votos durante convenções partidárias realizadas no último fim de semana. As declarações levantaram questionamentos sobre os limites da legislação eleitoral e sobre o que pode ou não ser feito antes do período autorizado para propaganda.

Pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes dessa data, é proibida a realização de propaganda com pedido explícito de voto, assim como o uso de meios vedados pela legislação durante a pré-campanha.

A regra vale tanto para materiais divulgados nas ruas quanto para conteúdos publicados em plataformas digitais. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão também só começa nas semanas que antecedem o primeiro turno, conforme calendário definido pela Justiça Eleitoral.

O que disseram Lula e Flávio?

Na Bahia, durante a convenção que oficializou a candidatura à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT), Lula pediu apoio aos candidatos aliados e também à sua própria candidatura à Presidência.

Já em Santa Catarina, durante a convenção do governador Jorginho Mello (PL), o senador Flávio Bolsonaro também fez um apelo para que os presentes votassem em sua candidatura ao Palácio do Planalto.

Isso configura propaganda eleitoral antecipada?

Para especialistas em Direito Eleitoral, o contexto em que as declarações foram feitas é determinante para a análise.

O advogado eleitoral Eduardo Sant’Anna, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), avalia que as convenções partidárias possuem maior flexibilidade quanto às manifestações dos candidatos.

Segundo ele, esses eventos têm justamente a finalidade de apresentar e fortalecer candidaturas perante filiados e apoiadores, razão pela qual, em sua avaliação, as falas de Lula e Flávio não caracterizam, por si só, propaganda eleitoral antecipada.

Ainda assim, a análise definitiva cabe à Justiça Eleitoral, que poderá avaliar cada caso caso haja provocação formal.

Quais são as punições previstas?

Quando a Justiça Eleitoral entende que houve propaganda antecipada, as penalidades variam conforme a gravidade da conduta e eventual reincidência.

As sanções podem incluir:

  • aplicação de multa;
  • determinação para retirada do conteúdo considerado irregular;
  • em situações mais graves ou repetidas, outras medidas previstas na legislação, que podem alcançar a própria candidatura.

Especialistas destacam, entretanto, que medidas mais severas costumam ocorrer apenas em casos de maior gravidade, como utilização indevida da máquina pública ou pedido de votos por meios expressamente proibidos.

O que é permitido antes do início da campanha?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite diversas atividades durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto.

Entre as ações autorizadas estão:

  • participação em entrevistas, debates, seminários e encontros;
  • divulgação da pré-candidatura;
  • apresentação de propostas, projetos e posicionamentos políticos;
  • solicitação de apoio político;
  • realização de transmissões ao vivo em perfis pessoais, de partidos ou federações.

A legislação busca garantir espaço para o debate político antes da campanha oficial, preservando, ao mesmo tempo, a igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral.

 

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