Desde a última sexta-feira, 18 de outubro, está valendo a concessão judicial de benefícios por incapacidade de forma automática. Implantada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a ferramenta é chamada de INSSJUD.
Agora, há uma automatização do processo. Essa mudança acontece depois de uma parceria iniciada em 2019 entre o INSS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e visa dar maior agilidade às concessões judiciais. Entram nessa modalidade os benefícios por incapacidade temporária previdenciário e acidentário, e a aposentadoria por invalidez.
Onda o INSSJUD está em funcionamento
Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha acesso a implantação automática ele deve estar utilizando o sistema Prevjud, disponibilizado pelo CNJ, que possui a integração com o INSSJUD, módulo de integração no INSS.
Até o momento, os tribunais integrados são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul), TRF-6 (Minas Gerais).
O TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está com o piloto do projeto em teste no Amazonas. Os demais tribunais estão, aos poucos, ajustando seus sistemas para utilização completa da ferramenta.
Renda Mensal Inicial (RMI)
O benefício por incapacidade para ser implantado automaticamente precisa seguir um padrão para que o INSSJUD “leia” a decisão do juiz.
O documento judicial precisa conter – além do nome do titular do benefício, espécie de concessão, data de início e duração do auxílio -, a Renda Mensal Inicial (RMI). É a renda mensal que servirá de parâmetro para que o sistema do INSS capture as informações e processe automaticamente o benefício.
“A expectativa é que a ferramenta seja utilizada em todo país, garantindo rapidez às decisões para implantação dos benefícios concedidos na esfera judicial”, finaliza Stefanutto.
A nova regra será aplicada em despachos realizados a partir desta sexta-feira. Os que já estão no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).
(Portal Exame)