• 02/05/2024

Enfermeiros poderão prescrever medicamentos e solicitar exames

Enfermeiros da rede pública de saúde do Distrito Federal poderão prescrever medicamentos e solicitar exames, em todos os níveis de assistência, desde que previstos nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pela pasta, segundo portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (28). Até então, isso só era feito na atenção primária em saúde.

“Com a portaria, os enfermeiros poderão cumprir o que já está previsto na lei de exercício da profissão, agora, estendendo para os níveis secundário e terciário”, explica o diretor de Enfermagem da Secretaria de Saúde, Saulo Jacinto da Silva Júnior.

Leia também   OSOW 2022 EM PIRI | Mário de Carvalho, um dos idealizadores do festival de pipas, é homenageado na cidade goiana

De acordo com a Portaria nº 33, “a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames deverão ser, rigorosamente, seguidos e não compete ao enfermeiro alterar etapas na conduta terapêutica previstas nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pela Secretaria de Saúde”.

Diversas áreas de atendimento já contam com protocolos, como o de assistência obstétrica, o de pacientes portadores de hanseníase do DF e o de acesso à demanda espontânea na atenção primária. “A intenção é agilizar o atendimento, pois com protocolos, guias, notas técnicas e manuais prontos, o enfermeiro poderá fazer as prescrições”, explica Saulo.

Leia também   Em Goiânia, Caiado faz passagem de comando do Batalhão de Rotam e entrega 12 novas viaturas

Protocolos
Na falta de protocolos vigentes, ainda não elaborados pela área técnica responsável na Secretaria de Saúde, serão adotados os protocolos do Ministério da Saúde.

Também de acordo com a portaria publicada nesta terça-feira, a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames, em todos os níveis de assistência, deverão ser realizadas em formulário padronizado da Secretaria de Saúde, de acordo com sua especificação, identificado com matrícula do prescritor, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, nome completo do profissional e respectiva assinatura. O direito conferido ao enfermeiro não impede que o médico possa também fazer as prescrições subsequentes.

Leia também   ENCONTRADO | Terceiro suspeito de envolvimento no assassinato do Padre Casemiro é encontrado no Novo Gama (GO)

(Agência Brasília)

Read Previous

Câncer de pulmão de Ana Maria é grave. Entenda o adenocarcinoma

Read Next

Invicta no Pré-Olímpico, seleção busca classificação diante da Bolívia