O avanço da pandemia de coronavírus no País fez o número de testamentos disparar.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil do Rio de Janeiro, foram feitas mais de 10 mil solicitações no segundo semestre de 2020, 4,5 mil pedidos a mais do que no semestre anterior. Já em Belo Horizonte, o crescimento no mesmo tipo de serviço foi de 53,78% no mesmo período.
O especialista em gestão de risco e planejamento financeiro Hilton Vieira aponta que esse comportamento pode ser explicado pelas incertezas do momento, que traz uma preocupação mais concreta sobre a morte, mesmo fenômeno que foi visto no aumento da busca pelo seguro de vida.
“Geralmente, as pessoas se esforçam para construir um patrimônio com bens e aplicações financeiras que apresentem boa rentabilidade e liquidez. Entretanto, um dos pontos mais importantes no planejamento financeiro geralmente é deixado de lado: o planejamento sucessório. Mas isso está mudando”, avalia.
Segundo o especialista, a maior preocupação de quem planeja a herança é pensar que a família precisará lidar com um inventário caro e burocrático. Portanto, é necessário se preocupar em criar uma reserva para o pagamento de impostos, como o ITCMD, além de taxas cartorárias e advogados. “Além da disputa judicial entre herdeiros, as despesas envolvidas também são um grande problema quando se trata da herança”.
Isso porque, quando os herdeiros não têm a reserva financeira necessária para as taxas que incidem sobre a transferência de bens, uma alternativa é que uma parte do patrimônio seja disponibilizado para venda. “Quando existem dívidas, muitas famílias vendem o bem por um valor abaixo do mercado para quitá-las mais rapidamente”, afirma Vieira.
Qual modalidade de sucessão escolher?
Existem diversas formas de fazer a sucessão. Cada uma apresenta custos que, geralmente, consomem entre 10% e 15% do patrimônio, dependendo da complexidade e tamanho do inventário. Por isso, antes de escolher a melhor opção para a sucessão, é preciso fazer contas. “Em São Paulo, onde o imposto sobre a herança é fixo em 4% o processo pode ser mais barato do que em outros estados, onde o tributo chega a 8%”, diz o advogado especialista em direito da família, Samir Choaib,
Para o advogado, as diferentes modalidades de sucessão devem ser vistas como parte de um pacote. A organização e planejamento dessas soluções com antecedência, segundo ele, pode reduzir as despesas, que são altas, pela metade. Isso acontece porque entre outros motivos, complementa Vieira, alguns estados podem conceder descontos caso o inventário seja concluído até 90 dias. “Há também o oposto: caso passe de 180 dias, alguns estados podem cobrar multas”.
Enquanto a transferência de bens, holding e testamento requerem a aplicação imediata de recursos para pagamentos de impostos e despesas de cartório, produtos, como previdência privada e seguro de vida podem ajudar a criar uma reserva financeira imediata para a família após a morte.
Conheça abaixo as diferentes formas de sucessão:
Testamento
Consiste em direcionar 50% dos bens em vida. Costuma evitar parte de uma disputa judicial caso a divisão seja adequada (pelo Código Civil, 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários: cônjuges, descendentes e ascendentes). Há a incidência de impostos e taxas.
Doação de bens em vida
Dispensa o proceso de inventário. Contudo, tem a incidência de impostos, taxas cartorárias e há a possibilidade de litígio caso um herdeiro se sinta lesado pela prática.
Holding
Mais indicada para grandes patrimônios, permite efetuar a divisão das cotas em vida. Tem incidência de impostos e é um processo demorado, que gera mais custos com advogados. Caso um filho se case e divorcie após a divisão de cotas, por exemplo, o processo provavelmente terá de ser refeito.
Conta conjunta
Ter uma conta conjunta pode facilitar a transferência de bens entre cônjuges. Contudo, como cada banco tem um entendimento diferente, Choaib recomenda pedir, por escrito, instruções e esclarecimentos sobre o que acontece com o dinheiro em conta no caso de falecimento do titular.
Seguro de vida
É isento de ITCMD, impenhorável (é caracterizado como benefício social) e dá liquidez imediata à familia (o dinheiro pode ser pago em 10 dias). Dessa forma, impede que precise se desfazer de parte do patrimônio para prosseguir com o processo de inventário, já que consegue indenizar um montante de capital alto com o pagamento de uma fração do prêmio.
Previdência privada
A previdência privada não entra no processo de inventário e também pode trazer liquidez para a família realizar a transferência de bens. Contudo, exige um aporte maior para que se tenha o mesmo benefício de um seguro de vida, já que seu objetivo principal é acumulação para geração de renda no futuro.
(Portal Exame)