O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje a lei que vai destravar o lançamento de programas emergenciais de combate àcovid-19 e tirar os gastos nessas ações da contabilidade da meta fiscal de 2021, que permite rombo de até R$ 247,1 bilhões. O projeto fez parte das negociações para resolver o impasse do Orçamento deste ano.
O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 21, apenas dois dias após a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional. A rapidez se deve à necessidade de dar respaldo legal ao lançamento dos programas, aguardados com ansiedade pelo setor empresarial, e também de dar à equipe econômica instrumentos para solucionar o problema das despesas subestimadas no Orçamento, que precisa ser sancionado até hoje, 22.
A lei publicada hoje altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 para descontar do cálculo da meta fiscal deste ano os gastos emergenciais com saúde, o programa de manutenção de empregos (que permite redução de jornada e salário ou suspensão de contratos) e o programa de crédito a micro e pequenas empresas, o Pronampe. Essas despesas serão bancadas com crédito extraordinário, modalidade que também fica fora do teto de gastos, outra regra fiscal que limita o avanço das despesas à inflação.
Sem retirar esses gastos do cálculo do resultado primário, o governo corria risco de estourar a meta fiscal deste ano diante da necessidade de efetuar mais gastos para conter os efeitos econômicos da pandemia.
O texto não prevê limite de valor para essas ações. Segundo o Ministério da Economia, serão destinados R$ 10 bilhões ao programa de emprego e R$ 5 bilhões ao Pronampe. Mas o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB), que relatou o projeto sancionado hoje, disse ao Estado na segunda que o valor do Pronampe seria maior, de R$ 10 bilhões. O parlamentar adiantou ainda que eram esperados R$ 20 bilhões para a saúde.
Como o governo já havia liberado R$ 44 bilhões para o auxílio emergencial a vulneráveis nas mesmas condições excepcionais, a nova lei pode elevar a mais de R$ 125 bilhões os gastos de combate à pandemia de covid-19 fora da meta fiscal e do teto de gastos, como mostrou o Estadão/Broadcast. A conta considera R$ 33,7 bilhões em restos a pagar da covid-19 herdados de 2020, dos quais R$ 7,8 bilhões já foram pagos.
A nova lei também retira da LDO o dispositivo que exigia uma compensação para aumentos de gastos temporários, como é o caso dos programas contra a covid-19. Isso travou o lançamento das medidas, uma vez que o governo seria obrigado a cortar outra despesa ou ampliar receitas para fazer a compensação.
A mudança sancionada hoje ainda vai ajudar a equipe econômica na resolução do impasse em torno do Orçamento de 2021. Com o ato de Bolsonaro, a LDO passa a permitir ao governo bloquear por decreto despesas discricionárias (que incluem custeio e investimentos) para recompor despesas obrigatórias, como benefícios previdenciários, seguro-desemprego e subsídios, que ficaram maquiadas em R$ 21,3 bilhões, segundo parecer de técnicos da Câmara com base em dados do Ministério da Economia.
O dispositivo vai abrir caminho ao remanejamento que já vinha sendo estudado desde a semana passada e que tinha como objetivo preservar ao máximo as indicações de emendas de parlamentares, ainda que à custa de gastos do próprio Executivo. Esse “corte na carne” do governo deve ficar em R$ 9,5 bilhões, mas os cálculos exatos ainda estão sendo finalizados.
“Essa medida permitirá a recomposição das dotações orçamentárias da Previdência Social e de outros gastos obrigatórios que não possuíam cobertura orçamentária suficiente no autógrafo da lei orçamentária, o que auxiliará no aperfeiçoamento do Orçamento de 2021”, informou a Subchefia de Assuntos Jurídicos, órgão ligado à Secretaria-Geral da Presidência da República.
Outros R$ 10,5 bilhões do “ajuste” no Orçamento devem vir de emendas parlamentares, que foram ampliadas em R$ 29 bilhões durante a tramitação do Orçamento.
A lei foi sancionada com um único veto. A pedido do Ministério da Economia, Bolsonaro vetou o trecho que permitia a assinatura de contratos e a realização de transferências e doações para municípios em situação de inadimplência com a União. “Embora a intenção do legislador seja louvável, a medida enfraqueceria o controle das contas públicas e a fiscalização do correto emprego dos valores transferidos pela União”, justificou a SAJ.
(Estadão Conteúdo)