Proposta elaborada pelo Executivo congela validade dos certames homologados e vigentes durante a pandemia de Covid-19.
Serão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência durante a pandemia de Covid-19. A proposta elaborada pelo Executivo foi aprovada em dois turnos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (11), e abrange certames de dez órgãos do GDF. O texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
“O decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido, por lei, de fazer novas contratações até 31 de dezembro de 2021”Ibaneis Rocha, governador do DF
O Projeto de Lei nº 1.346/2020 tramitou em regime de urgência. Protocolado na manhã de hoje, a proposta passou pelas comissões de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser aprovada pelos deputados distritais no início da noite.
O texto aprovado abrange certames homologados e em vigência a partir de 28 de fevereiro de 2020, quando o Decreto nº 40.475 declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública do DF em razão do risco de pandemia. A princípio, o marco temporal utilizado seria a declaração de calamidade, em junho, mas os parlamentares fizeram a alteração em forma de emenda, em acordo com o governo.
Segundo a Secretaria de Economia, a medida deve abranger concursos vigentes para 29 cargos, em 158 especialidades, de dez órgãos do GDF. “É uma boa notícia para os concursados do Distrito Federal que aguardavam pela esperada nomeação”, afirma o secretário de Relações Parlamentares, Bispo Renato.
Direitos resguardados
O texto visa resguardar os direitos dos candidatos aprovados e evitar prejuízos à administração com a realização de novos certames. “O decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido, por lei, de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”, destaca o governador Ibaneis Rocha.
A medida foi adotada pelo Governo Federal por meio da Lei Complementar nº 173, que impede estados e municípios de aumentar despesas com pessoal até dezembro de 2021. Somente poderão ser nomeados servidores para reposição de vacâncias – providência que evita, desta forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.
No DF, a posse de candidatos aprovados já havia sido suspensa – com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento à pandemia de Covid-19 – na época da publicação do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que formalizou o estado de calamidade pública.
Abertura de crédito
Na sessão desta terça-feira, os parlamentares também aprovaram em dois turnos o PL 1.300/2020, de autoria do Poder Executivo, que abre crédito suplementar de R$ 2.524.651 como reforço de dotação para cobrir despesas de manutenção do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal). Na prática, a medida devolve superávit ao fundo.
(Agência Brasília)