Autorizações para viagens de menores de 16 anos sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsáveis poderão ser feitas pelos pais pela internet, a partir do dia 2 de agosto. O sistema vale para viagens aeroviárias nacionais que será estendido em breve para deslocamentos internacionais, terrestres e hidroviários. A nova opção de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponível na plataforma e-Notoriado. É um ambiente onde podem ser realizados, além dessa autorização de viagem, divórcios e testamentos.
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Na plataforma, além da solicitação de viagem para o menor, os pais poderão emitir o documento, de forma física ou digital, por meio de videoconferência. A validação acontece no guichê da companhia aérea por leitura do QR Code ou no papel. As informações são da ‘Folha de S.Paulo’.
A regulamentação da AEV foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Conselho Notorial do Brasil (CNB). O desenvolvimento desta autorização ocorreu com o apoio da Secretaria Especial de de Modernização do Estado e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Foram realizados testes práticos com as principais companhias aéreas do país antes da implantação do novo método.
Hoje, seguindo o sistema em vigor, para autorizar um menor de 16 anos a viajar sozinho os pais têm que ir até um cartório de notas presencialmente para reconhecer firma num formulário físico. Ele precisa ser preenchido, impresso e depois apresentado às empresas de transporte.
(Portal Exame )