Um homem tentou recuperar a guarda da filha, mesmo após ser condenado por matar a mãe da criança. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, o pedido.
O feminicídio ocorreu em 2017 e, desde então, a tia e o marido dela ficaram responsáveis pela menina, com aprovação do pedido de adoção em 1ª instância judicial. O pai biológico, no entanto, apelou da decisão. Ele argumentou que o cumprimento de pena não é suficiente para extinguir o poder familiar.
O relator do processo avaliou que, no caso específico, a adoção atendia melhor as necessidades da menina e acrescentou que a prática do crime demostra instabilidade emocional do condenado.
“O pai assassinou a mãe, o que abalou física e emocionalmente a infante. Foi verificado, após estudo psicossocial, que a criança possui amparo e condições sadias de desenvolvimento físico e psicológico, sendo possível a adoção da sobrinha pelos seus tios”, declarou o desembargador.
O processo segue em segredo de Justiça.
(Metrópoles)