Após o Distrito Federal atingir, na última sexta-feira (1º/11), o índice de 28 mulheres assassinadas no ano, maior marca de feminicídios desde 2015, a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou políticas voltadas à redução dos assassinatos por motivo de gênero e à integração social de mulheres vulneráveis.
Na terça-feira (5/11), o Legislativo local aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL 83/2019) que institui o “Selo Mulher Livre” para empresas que destinarem, no mínimo, 5% das vagas a mulheres em situação de violência doméstica ou de vulnerabilidade social (nos termos do artigo 7º da Lei Maria da Penha). A proposta, que segue para sanção do governador Ibaneis Rocha, foi apreciada pelo Plenário da CLDF logo após a instituição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Feminicídio, que levou 50 dias para sair do papel.
Autor da proposta de certificação, Leandro Grass (Rede) acredita que a iniciativa promoverá uma inserção de mulheres no mercado de trabalho e, portanto, contribuirá para promover a emancipação em relação aos agressores. “É um estímulo para o setor produtivo se engajar na luta contra a violência doméstica. À medida que você tem uma empregabilidade maior para mulheres nessa situação, contribui para romper o ciclo de dependência financeira que é, muitas vezes, a razão de permanência das mulheres nessa situação (de vulnerabilidade) e o que as desencoraja da denúncia”, afirma o distrital.
De acordo com Leandro Grass, medidas serão tomadas para preservar a privacidade das mulheres empregadas e a aplicação dos critérios exigidos por parte dos empregadores. “É preciso criar um instrumento de gestão para conectar a Rede de Proteção às Mulheres, Poder Judiciário e empresas. Isso para que possamos ter a constatação de que os empresários estão destinando o mínimo de 5% das vagas e que essas mulheres não sejam estigmatizadas por sua condição”, diz Grass.
Segundo o Projeto de Lei, o selo será emitido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e terá validade de dois anos. A proposta aprovada pela Câmara prevê que a certificação seja renovada desde que mantidos os requisitos exigidos para a concessão. Os critérios serão regulamentados pelo Executivo e implementados por intermédio das Secretarias de Estado da Mulher e do Trabalho e Desenvolvimento Social.