• 19/10/2026

Eleições 2026: quem não votou no 1º turno pode votar no 2º? Copiar

Os brasileiros que deixaram de votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão comparecer normalmente às urnas no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira etapa não impede o exercício do voto na segunda, desde que o eleitor esteja com a situação eleitoral regular.

O esclarecimento é da Justiça Eleitoral, que reforça que cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que o eleitor não precisa ter participado da primeira votação para escolher os candidatos que disputam a etapa decisiva.

A orientação ganha importância após o primeiro turno registrar 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado brasileiro.

Além de confirmar a possibilidade de votar no segundo turno, a Justiça Eleitoral recomenda atenção aos prazos para justificar ausências, consultar o local de votação e verificar a situação do título eleitoral.

Quem faltou ao primeiro turno precisa justificar para votar no segundo?

Não. O eleitor que não compareceu às urnas em 4 de outubro não precisa apresentar a justificativa antes do segundo turno para exercer seu direito ao voto, desde que seu título esteja regular.

Segundo as regras eleitorais, a ausência em apenas um turno não provoca automaticamente o cancelamento do título.

A justificativa, entretanto, continua sendo necessária para quem estava obrigado a votar e não compareceu, evitando pendências e eventuais multas eleitorais.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.

Já quem não votar no segundo turno, em 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

Como justificar a ausência nas eleições de 2026?

A Justiça Eleitoral disponibiliza diferentes canais para que o eleitor apresente sua justificativa sem precisar comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares e tablets, ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral nos portais oficiais da Justiça Eleitoral.

Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.

O eleitor pode acessar os serviços pelos canais oficiais:

Quais estados terão segundo turno para governador?

No próximo domingo (25), os eleitores de todo o país voltarão às urnas para decidir a eleição presidencial.

Além da disputa pela Presidência da República, haverá votação para governador em seis unidades da Federação, incluindo o Distrito Federal.

São elas: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Nessas localidades, os eleitores deverão escolher candidatos para dois cargos: governador e presidente da República.

Nas demais unidades da Federação, a votação será exclusivamente para presidente.

Trabalhador tem direito de sair do expediente para votar

A Justiça Eleitoral também reforça que os trabalhadores escalados para trabalhar no domingo de eleição devem ter assegurado o direito de comparecer às urnas.

O empregador precisa organizar a jornada para permitir que o funcionário tenha tempo suficiente para se deslocar até sua seção eleitoral e votar.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O direito ao voto deve ser respeitado mesmo em atividades que funcionam aos domingos, como comércio, restaurantes, serviços de saúde e outros setores essenciais.

Mais de 314 mil eleitores poderão votar em trânsito

Outro destaque do segundo turno é o voto em trânsito, modalidade destinada a eleitores que estarão temporariamente fora de seu domicílio eleitoral e solicitaram previamente autorização para votar em outro município.

De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 314,5 mil pessoas solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno de 2026.

A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções especialmente habilitadas.

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente e, quando houver segundo turno para o cargo, governador.

Já o eleitor que estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para presidente da República.

A modalidade depende de solicitação realizada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral e não pode ser requerida livremente no dia da votação.

Como consultar o local de votação no segundo turno?

Antes de sair de casa, a recomendação é conferir o endereço atualizado da seção eleitoral.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida é especialmente importante porque algumas seções eleitorais tiveram seus locais de votação alterados para o segundo turno.

O eleitor deve verificar o endereço, a zona e o número da seção para evitar deslocamentos desnecessários.

Abstenção no primeiro turno ultrapassou 33 milhões de eleitores

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 registrou 33,4 milhões de ausências, representando 21,08% do eleitorado.

O número reforça a importância das orientações sobre a participação na segunda etapa e os procedimentos necessários para justificar o não comparecimento.

A Justiça Eleitoral destaca que a ausência no primeiro turno não retira o direito de votar no segundo, desde que a inscrição eleitoral esteja regular.

Com a votação marcada para 25 de outubro, a recomendação é que os eleitores consultem antecipadamente o local de votação, organizem o deslocamento e fiquem atentos aos prazos de justificativa.

Com informações da Agência Brasil e da Justiça Eleitoral.

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