• 21/10/2026

Eleições 2026: quais documentos são aceitos para votar?

Com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026 marcado para o próximo domingo (25), a Justiça Eleitoral reforça as orientações sobre os documentos necessários para votar. Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a comparecer às urnas, distribuídas em aproximadamente 499 mil seções eleitorais em todo o país.

Para exercer o direito ao voto, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto. A regra também permite a utilização de determinados documentos em formato digital, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Neste segundo turno, os brasileiros escolherão o próximo presidente da República. Além da disputa presidencial, haverá votação para governador em cinco estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e DF.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A recomendação é que os eleitores confiram antecipadamente a documentação e o endereço da seção eleitoral para evitar imprevistos.

Quais documentos são aceitos para votar nas eleições de 2026?

Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor pode apresentar qualquer um dos documentos oficiais de identificação com foto previstos nas regras eleitorais.

Entre os documentos aceitos estão:

  • e-Título: desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.

  • Carteira de identidade: documento oficial de identificação.

  • Identidade social: quando aplicável, conforme as regras de identificação.

  • Passaporte: mesmo que esteja vencido, desde que permita a identificação.

  • Carteira de categoria profissional: emitida por órgão de classe reconhecido por lei.

  • Certificado de reservista: desde que contenha fotografia que permita identificar o eleitor.

  • Carteira de Trabalho física: documento com foto.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH): aceita como documento oficial de identificação.

A Justiça Eleitoral esclarece que documentos oficiais com fotografia podem ser apresentados mesmo após o vencimento, desde que estejam em condições de permitir a identificação do cidadão.

É possível votar com documento vencido?

Sim. O eleitor poderá votar com documento oficial vencido, desde que a fotografia e as informações permitam confirmar sua identidade.

Isso significa que uma carteira de identidade, CNH ou passaporte fora do prazo de validade poderá ser utilizada no momento da votação, desde que o documento seja reconhecido como válido para fins de identificação eleitoral.

Caso a fotografia esteja muito antiga ou o documento apresente condições que dificultem a identificação, o eleitor poderá enfrentar problemas na conferência dos dados.

Por isso, a recomendação é levar um documento com foto em bom estado de conservação.

Posso votar sem o título de eleitor?

Sim. A apresentação do título eleitoral físico não é obrigatória para votar.

O eleitor pode comparecer à seção eleitoral levando apenas um documento oficial de identificação com foto, desde que sua inscrição eleitoral esteja regular.

O título de eleitor e o aplicativo e-Título são úteis para consultar informações como zona, seção e endereço de votação, mas não substituem a exigência de identificação por documento com fotografia quando o aplicativo não apresenta a imagem do titular.

Como votar usando apenas o e-Título?

O aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação, desde que apresente a fotografia do eleitor.

Atenção ao e-Título

Para votar utilizando somente o aplicativo, é necessário que a foto do eleitor apareça na tela.

Caso o e-Título não apresente fotografia, será preciso levar outro documento oficial com foto.

Android iPhone (iOS)

O aplicativo também permite consultar dados eleitorais e informações sobre o local de votação.

Quais documentos não são aceitos na hora de votar?

A Justiça Eleitoral alerta que alguns documentos não podem ser utilizados para comprovar a identidade do eleitor.

É o caso das certidões de nascimento e de casamento, que não possuem fotografia e, portanto, não atendem aos requisitos de identificação exigidos para a votação.

Da mesma forma, apresentar apenas o número do CPF ou um documento sem foto não substitui a identificação oficial necessária.

O eleitor deve conferir previamente se possui um dos documentos aceitos para evitar dificuldades ao chegar à seção eleitoral.

Segundo turno terá disputa para governador no Distrito Federal

Além da escolha do presidente da República, os eleitores de seis unidades da Federação também decidirão a disputa pelo governo estadual ou distrital.

No Distrito Federal, a votação para governador ocorrerá no mesmo dia e horário da eleição presidencial.

Os eleitores deverão verificar sua zona e seção eleitoral antes de sair de casa, especialmente porque alguns locais de votação foram alterados para o segundo turno.

A consulta pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.

O que levar no dia da votação?

Para evitar contratempos no domingo (25), a Justiça Eleitoral recomenda que o cidadão organize antecipadamente sua ida às urnas.

É importante conferir o endereço da seção eleitoral, separar um documento oficial com fotografia e observar o horário de votação.

Quem pretende utilizar o e-Título deve verificar se o aplicativo está funcionando e se apresenta sua fotografia.

A principal orientação é simples: não é obrigatório levar o título de eleitor, mas é indispensável apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia.

Com a documentação correta, o eleitor poderá participar normalmente do segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

Com informações da Agência Brasil e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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