• 22/11/2024

Novidades na declaração do Imposto de Renda 2022

Por Portal Exame

Na quinta-feira, 25, a Receita Federal divulgou o prazo de entrega do Imposto de Renda 2022. Apesar de as condições gerais para declarar terem sido mantidas, foram feitas modificações tanto nas regras do imposto quanto na declaração.

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Algumas mudanças têm como objetivo facilitar o preenchimento da declaração, bem como o recebimento da restituição pelo contribuinte, a exemplo do envio pelo PIX, aponta a sócia da KPMG, Janine Goulart. Contudo, o mais importante é se atentar ao prazo para envio da declaração, que não tem previsão de ser estendido esse ano, diferente do que aconteceu em 2021.

Veja o passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2022

Deverão entregar a declaração do Imposto de Renda este ano os contribuintes que tiveram:

• Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
• Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
• Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
• Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2021

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Veja abaixo as principais novidades do imposto deste ano, referente ao ano-exercício de 2021, reunidas e explicadas pela KPMG:

Prazo de entrega

A declaração deverá ser feita entre 7 de março, segunda-feira, às 8h, e o dia 29 de abril, sexta-feira, às 23h59m.

Diferente do ano passado, não há previsão de extensões de prazo para este ano.

Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida poderão entregá-la a partir de 15 de março.

Cadastro no Gov.br

Este ano a receita vai limitar o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal “Gov.br”. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta “Gov.br”.

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Restituição e pagamentos do imposto via PIX

Outra novidade deste ano é a possibilidade de receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceita, porém, a chave PIX igual ao CPF do titular da declaração.

Também será possível realizar os pagamentos de DARF do Imposto de Renda através desta modalidade.

Dependentes

A Receita realizou uma mudança na ficha da declaração para permitir atualização de cadastro dos dependentes, com inclusão do endereço eletrônico (e-mail), telefone celular, e a informação se vive com o titular.

Bens e Direitos

A tabela de código do tópico foi atualizada e agrupada, e passou a incluir novos campos obrigatórios, como a inclusão do Renavam para declaração de automóveis.

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Pagamentos

A Receita excluiu o código 38 “Fundo de Aposentadoria Programada Individual”. Agora, a aplicação deverá ser descrita com o código 36 “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

Alimentandos

A partir desse ano há a possibilidade de indicar se o alimentante é titular ou dependente da declaração.

DARF de devolução do Auxílio Emergencial

O programa gerador do IR 2022 não emitirá mais a DARF. Os contribuintes devem considerar as instruções do Ministério da Cidadania para realizar o pagamento do benefício.

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