• 30/04/2024

IRPF 2023: Veja as regras para apontar dependentes na declaração

Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser uma maneira de reduzir a mordida do leão. De acordo com a Receita Federal, o limite anual de dedução por dependentes é de R$ 2.275,08, e é aceitável a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco como dependentes.

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A vantagem da inclusão do dependente na declaração varia caso a caso. Isso porque dá direito à dedução de parte dos gastos, mas também exige que sejam informados rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido.

Se um pai declara como dependente um filho que é estudante universitário e trabalha como estagiário, por exemplo, ele deverá declarar os rendimentos que o filho teve no estágio, além dos gastos com educação. Por isso, quando o dependente tem renda, bens ou dívidas, é melhor simular a inclusão na declaração para ver se irá aumentar o valor do imposto devido ou não. Além disso, o dependente não pode fazer a própria declaração se for incluído em outra declaração, com algumas exceções.

Como incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda 2023?

Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.
Vale destacar que a Receita exige que seja informado na declaração o CPF de dependentes de todas as idades.

Quem pode ser considerado dependente na declaração do Imposto de Renda 2023?

Nem todas as pessoas que dependem de você financeiramente podem ser incluídas na declaração. A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda 2023.

  • Cônjuge ou companheiro:

    Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, pode ser incluído como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.

  • Filhos e enteados:

Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2022, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.

Filhos e enteados também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Você pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução de outras despesas com o dependente.

Irmãos, netos e bisnetos:

Irmãos, netos e bisnetos que tenham até 21 anos podem ser dependentes na declaração, desde que você tenha sua guarda judicial. Irmãos, netos e bisnetos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos em qualquer idade.

Irmãos, netos e bisnetos também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha mantido sua guarda judicial até os 21 anos.

Outros menores:

Crianças e adolescentes menores de idade que você crie, eduque e tenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes até os 21 anos. Não é necessário que você e o menor vivam juntos.

Pais, avós e bisavós:

Pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 reais em 2022.

Sogros:

Os sogros só podem ser incluídos como dependentes se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal declara o imposto de renda separadamente, cada um só poderá incluir os próprios pais como dependentes, não os sogros. A declaração dos sogros segue a regra da inclusão de pais, avós e bisavós como dependentes: eles só podem ser incluídos se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 reais em 2022.

Pessoa incapaz:

Pessoas absolutamente incapazes podem ser incluídas como dependentes, desde que você seja seu tutor ou curador. Segundo a Receita, são classificados como absolutamente incapazes: menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros.

Dependentes do cônjuge ou companheiro:

Cada contribuinte só pode informar os próprios dependentes na declaração. No entanto, caso seu cônjuge ou companheiro entre como dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração. Se uma mulher declara o marido como dependente, por exemplo, ela poderá incluir o pai dele como dependente, desde que o pai do cônjuge se enquadre nas regras para ser seu dependente.

Filhos casados, genros e noras:

Filhos casados ou em união estável podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, desde que eles se enquadrem nas demais regras para inclusão de dependentes na declaração. Nesse caso, o cônjuge ou companheiro também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro.

Parentes falecidos:

Parentes falecidos em 2022 podem ser declarados como dependentes no imposto de renda 2023.

Dependentes que não moram no Brasil:

Pessoas que moraram fora do Brasil em 2022, mas se enquadrem nas regras para ser dependentes, não perdem sua condição de dependentes.

Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia:

Se você paga pensão alimentícia para ex-cônjuges ou filhos, não pode declará-los como dependentes, a não ser que eles eram seus dependentes e passaram a ser alimentandos em 2022. Em compensação, você pode deduzir o valor integral da pensão do pagamento de imposto.

Quem pode ser dependente em mais de uma declaração?

• Uma pessoa que deixou de ser dependente de um contribuinte e passou a ser dependente de outro;
• Um filho que era dependente da mãe, se casou em 2022 e passou a ser dependente da esposa, por exemplo;
• Quem deixou de ser dependente em 2022, por exemplo, um jovem que completou 22 anos em 2022 e passou a ser obrigado a declarar em 2023. Nesse caso, o ex-dependente faz a própria declaração de imposto de renda 2023, referente à parte do ano em que não era mais dependente, e você pode declarar as despesas e rendimentos do dependente referente à parte do ano de dependência.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2022.

O que acontece com quem não entregar a declaração do IR no prazo?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

(Portal Exame)

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