Depois da reforma do Imposto de Renda, o secretário da Receita, José Tostes, avisou que haverá a necessidade de uma revisão das regras do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI). Segundo ele, como o projeto de reforma entregue no mês passado ao Congresso propõe reduzir significativamente o Imposto de Renda cobrado sobre as empresas, o passo seguinte será fazer a revisão das “distorções” do Simples e do MEI, dois regimes de tributação simplificada que existem hoje no Brasil.
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Tostes revelou que foi uma opção do governo fazer o que chamou de “harmonização” dos regimes de pagamento de tributos pelas empresas somente após essa fase inicial de revisão do Imposto de Renda.
Segundo ele, o Simples e o MEI foram criados para dar um tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas, mas houve uma ampliação “indevida” ao longo do tempo com o argumento de que o regime normal de pagamento das empresas era oneroso e complexo.
O MEI foi criado para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos. Para aderir ao programa, é precisa possuir um negócio que fature até R$ 81 mil por ano e que tenha um funcionário, no máximo. O Simples permite a adesão para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
“Estamos de acordo com a necessidade de revisão do Simples, do MEI e do lucro presumido”, disse o secretário na Webinar os “Caminhos da Reforma Tributária”, organizada pelo portal de notícias Poder 360.
O lucro presumido, geralmente utilizado por empresas de médio porte, é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real. Este último é apurado a partir do lucro efetivo da empresa, ou seja, do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos dos custos. Geralmente, o lucro real é utilizado pelas maiores empresas do País.
No debate, o economista-chefe da Verde Asset Management, Daniel Leichsenring, criticou duramente as mudanças previstas na reforma enviada pelo governo e previu um aumento de R$ 40 bilhões da carga tributária das empresas. Foi Leichsenring que provocou Tostes ao chamar atenção para o fato de que o Brasil tem hoje vários regimes de apuração do imposto a pagar, como o Simples e o lucro presumido, que na prática representam uma desoneração para as empresas. Para ele, essa situação faz com que as empresas maiores, obrigadas a declarar pelo regime de lucro real, paguem mais imposto do que as demais.
“O regime não é neutro, deveríamos corrigir esses enormes benefícios simplesmente pelo tamanho do faturamento, que não têm nenhum motivo de existir”, disse o economista do fundo Verde ao secretário da Receita, que acabou revelando a intenção do governo de fazer a mudança no Simples num passo seguinte à reforma do IR.
O texto entregue pelo governo prevê a redução gradual da alíquota cobrada no IR das empresas, mas a equipe econômica quer ampliar o corte para até 10 pontos porcentuais e atrelar esse movimento a uma tesourada nos benefícios dados a grupos específicos, como o setor de refrigerantes e o setor petroquímico.
Leichsenring disse que, para compensar “minimamente” o efeito do aumento da carga tributária embutida no projeto, com a taxação da distribuição de lucros e dividendos e o fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas, seria necessário reduzir a alíquota das empresas num patamar de R$ 40 bilhões.
O economista defendeu também a necessidade de manter a isenção dos dividendos na distribuição na fonte, que é feita entre empresas ou para fundos de investimento. Ele ressaltou que os fundos já pagam o IR pelo mecanismo de come-cotas e na distribuição do lucro para a pessoa física.
Reforma em ‘momento inoportuno’
O professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo Heleno Torres foi também muito crítico ao texto do governo e alertou que a proposta chega num momento inoportuno em que a empresas tentam sair da crise provocada pela pandemia da covid-19. “Houve uma mão pesada nos dividendos”, reclamou.
Torres defende a aprovação primeiro da reforma dos tributos de consumo, antes do Imposto de Renda. “Precisamos fazer um exercício de redução do gasto público antes”, advertiu.
O professor da USP chamou atenção também para o impacto do projeto nas concessões, como as de energia e de transportes, leiloadas pelo governo, cujo cálculos foram feitos num outro ambiente de regras. Heleno Torres previu a revisão dos contratos e judicialização. Ele defendeu uma fase de transição para a volta da tributação de lucros e dividendos.
Em respostas às críticas, o secretário da Receita defendeu o projeto com o argumento de que a carga não está sendo alterada, mas redistribuída. “Significa que, sim, para alguns pode haver aumento, porém para outros haverá redução. No geral, o efeito será neutro.
José Tostes discordou completamente da visão de que o Brasil, com o projeto, ficará com a carga mais elevada. Citou que o Brasil cobra 34% de imposto sobre as empresas, contra uma média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 23,3% e do grupo das 20 maiores economias (G-20), 26,9%.
Entre os países emergentes, o secretário destacou que, enquanto o Brasil tributa em 34% o lucro das empresas e zero de dividendos, o México cobra 30% na pessoa jurídica e 42% de dividendos. No Chile, a conta é de 10% nas empresas e 40% do dividendos. Já a Colômbia tributa em 31% as empresas e 36% os lucros e dividendos.
Tostes disse que poderá haver ajustes no projeto, não só para reduzir ainda mais o IR da pessoa jurídica, como também na faixa de isenção de R$ 20 mil para a tributação do lucros e dividendos além do desconto simplificado do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O assessor especial do Ministério da Economia, Isaías Coelho, que trabalhou na elaboração do projeto, enfatizou a importância da proposta que traz medidas para combater a elisão fiscal, estratégia que as empresas usam para pagar menos tributo ou dilatar o pagamento ao longo do tempo de forma que se torne, na prática, inexistente. “No processo, não podemos criar obstáculos aos negócios”, ponderou ele, ressaltando que o projeto poderá ser aperfeiçoado.
(Portal Exame)