Desde 2019, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) é obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda.
Quem ainda não tem o CPF do dependente pode ir até os Correios e fazer o documento. Além da inscrição para quem não possui o documento, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados – como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo. Anteriormente, estes serviços estavam disponíveis apenas nas unidades da Receita Federal.
Os interessados devem comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária (veja lista abaixo) e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.
Documentos necessários
- Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do solicitante;
- Caso não haja o nome dos pais no documento de identificação, não é obrigatória a comprovação de filiação;
- Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral;
O Correios informou que no último ano, foram realizadas na sua rede de atendimento 3,9 milhões de inscrições ao cadastro.
O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.
(Portal Exame)