Contribuintes que tinham a partir de 140 reais na conta corrente em 31 de dezembro de 2020 precisam declarar a conta do banco no Imposto de Renda 2021.
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Para isso, é necessário buscar o informe de rendimentos no banco onde tem conta corrente. Em geral, as instituições financeiras disponibilizam o documento no internet banking.
O informe já mostra as informações como elas devem aparecer na declaração. O documento informa o saldo da conta corrente em 2019 e 2020 e também a razão social e CNPJ da instituição financeira.
Além de facilitar o preenchimento da declaração, observar o informe é importante porque qualquer diferença entre os dados passados pelo banco e os informados pelo contribuinte à Receita podem fazer com que o correntista caia na malha fina.
Passo a passo
O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.
Em “Situação em 31/12/2019”, o contribuinte deve declarar o saldo da conta corrente nessa data. Caso a conta tenha sido iniciada no ano passado, deve deixar o campo em branco. Da mesma forma, em “Situação em 31/12/2020”, deve informar a quantia que estava depositada na conta nesse dia.
Se o contribuinte tiver mais de uma conta corrente, precisa fazer uma declaração separada para cada conta. Se tiver uma conta conjunta, cada um dos titulares deve declarar metade do saldo na sua declaração e informar que a conta é conjunta.
Contas digitais devem ser declaradas da mesma forma que contas correntes tradicionais.
Conta com saldo negativo
Somente quem tinha conta corrente com saldo negativo a partir de 5 mil reais em 31 de dezembro de 2020 é obrigado a declarar a dívida no Imposto de Renda 2021.
O contribuinte deve informar o saldo negativo da conta na ficha “Dívidas e Ônus Reais” e selecionar o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Depois, basta preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.
Em “Situação em 31/12/2019”, o contribuinte deve informar a quantia que estava depositada na conta nesse dia, descrita no informe de rendimento. Caso a conta tenha sido iniciada no ano passado, deve deixar o campo em branco. Em “Situação em 31/12/2020, deve declarar o saldo de zero reais, já que o campo não aceita números negativos.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deve explicar que o saldo negativo é por conta de uma dívida no cheque especial.
(Portal Exame / Invest)