• 03/11/2024

Banco Central altera regras para Pix em novembro; veja o que muda

A partir de 1º de novembro, o PIX terá novos mecanismos de segurança. O Banco Central estabeleceu uma nova regra geral a ser aplicada aos dispositivos de acesso (celular ou computador) usados para iniciar transações PIX.

Especificamente, a iniciação de transações PIX por meio de dispositivo de acesso não cadastrado poderá seguir ocorrendo somente para transações até R$ 200, desde que o limite diário não ultrapasse R$1.000.

Para transações fora destes limites, o dispositivo de acesso deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente.

De modo a não causar inconvenientes a usuários que já utilizam um dispositivo específico, essa exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação PIX.

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“Essa medida minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações PIX. Isso dificultará a fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha, das pessoas”, diz o BC em nota.

Mudanças para instituições financeiras

O BC também estabeleceu que, para garantir a segurança da entrada e da saída de recursos nas contas por meio de transações PIX, as instituições financeiras participantes passarão a ter que, necessariamente:

utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações PIX atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente; e

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disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.

Outra obrigação adicionada é que as instituições participantes do PIX devem verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem na base de dados do BC alguma marcação que indique uma suspeita de fraude.

“Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.”

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(Portal Exame)

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