As equipes de policiamento e fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) abordaram 395 condutores e autuaram 63 deles por dirigir sob influência de álcool, durante as operações realizadas entre a noite de sexta-feira (8) e a madrugada de segunda (11).
Dos 380 testes de alcoolemia realizados pelos agentes, um acusou teor alcoólico que configura crime de trânsito, conforme previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o condutor foi levado à delegacia para registro de ocorrência criminal.
“Coibir a embriaguez ao volante ainda é o nosso grande desafio, mas felizmente temos observado que muitos condutores estão mais conscientes e fazendo o uso de transporte alternativo quando vão para a balada. É importante sempre lembrar que não é apenas a própria segurança que está em risco, mas a de outros usuários que, na maioria dos casos, nada têm a ver com a decisão errada daquele que insiste em beber e dirigir”, destaca o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Clever de Farias.
Os agentes ainda flagraram 10 pessoas dirigindo sem habilitação e nove com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias. Também foram autuados 11 motociclistas que pilotavam moto com escapamento alterado e outros 130 condutores por infrações diversas.
Os flagrantes ocorreram em Águas Claras, Santa Maria, Taguatinga e Plano Piloto e 27 veículos foram removidos ao depósito da autarquia por infrações de trânsito.
Prisão em flagrante
Na madrugada de domingo, enquanto uma equipe preservava o local de uma ocorrência de sinistro de trânsito, na Ceilândia, um condutor colidiu com o meio-fio bem ao lado do local que estava sendo preservado pelos agentes de trânsito. Chovia bastante no momento da colisão. Os agentes do Detran-DF o abordaram e observaram muitas latas de cerveja no interior do veículo.
O condutor fez o teste do etilômetro, que constatou 0,65mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O cidadão foi autuado por dirigir sob efeito de álcool e conduzido à delegacia, pois o CTB define como crime sempre que a testagem do condutor acusar índice alcoólico superior a 0,33mg/l.
(Agência Brasília)