O juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni concedeu uma liminar, nesta quarta-feira (8), determinando a suspensão do decreto do governo do Distrito Federal que permitiu a reabertura de academias, salões de beleza, bares e restaurantes e escolas.
Na decisão, o magistrado dá prazo de 24 horas para que o GDF publique um novo decreto suspendendo os efeitos do anterior. A medida vale até que “apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.
A determinação prevê multa diária de R$ 500 mil e suspensão direta do decreto pela Justiça em caso de descumprimento. A Procuradoria-Geral do DF disse que vai recorrer.
A medida é resultado de uma ação popular movida pelo advogado Marivaldo Pereira, o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto. Como justificativa, o juiz afirma que, no momento, há “ausência de respaldo técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do isolamento e distanciamento social”.
“Em todos os países do mundo que foram bem sucedidos no controle desta grave pandemia, as únicas medidas eficientes capazes de conter a proliferação do vírus foram o isolamento e o distanciamento social.”
Atualmente o DF contabiliza 789 óbitos por Covid-19 e 62.867 infectados. Com aumento dos casos, a situação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) tem se agravado. Até o início da manhã desta quarta, a taxa de ocupação da rede privada era de 95,59%. Já nos hospitais públicos, o índice era de 83,33%.
‘Aumento exponencial’
Nos autos, o juiz também traça um paralelo entre o aumento de infecções na capital e a série de flexibilizações autorizadas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Somente nas últimas 24 horas, a capital registrou 22 mortes por Covid-19.
“Na medida em que o isolamento e o distanciamento social eram flexibilizados por sucessivos decretos, na mesma proporção, os casos aumentaram exponencialmente e o Distrito Federal passou a flertar com uma grave crise sanitária e o risco iminente de colapso no sistema público e privado de saúde”.
Em relação à economia, a decisão cita ainda que a reabertura total das atividades deve estar pautada em estudos técnicos, científicos e planejamento sanitário. Além disso, ações econômicas, no entendimento do juiz, devem estar associadas às medidas de saúde já que o aumento do número de casos “também poderá comprometer o patrimônio público”.
Segundo o magistrado, com o avanço da doença, o Distrito Federal terá de realizar “gastos extraordinários” para aumentar o número de leitos de UTIs e, assim, absorver a demanda que certamente virá com as medidas de flexibilização”.
Reabertura total
O decreto que autorizou a reabertura total do comércio e a volta das aulas presenciais em escolas e universidades foi publicado no dia 2 de julho. As atividades estavam suspensas na capital desde 11 de março.
Com a medida, as academias e salões de beleza puderam reabrir nesta terça (7). Segundo o decreto, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar em 15 de julho. Já as aulas presenciais em escolas e faculdades particulares estavam previstas para 27 de julho e, a partir de 3 de agosto, atividades em escolas e universidades públicas.
(Portal G1)