O desembargador Roberto Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), decidiu, neste domingo (7), acatar a ação movida pelo governo do DF (GDF) contra a greve dos professores deflagrada na última quinta (4). O magistrado determinou que a categoria volte a trabalhar imediatamente.
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No pedido feito à Justiça, o GDF argumentou que a greve era abusiva e que o serviço de educação distrital era imprescindível para a população do DF.
Em sua decisão, Freitas Filho afirmou que “o STF determinou que o exercício do direito de greve dos servidores públicos deve obedecer ao princípio da continuidade do serviço público, de modo que nenhuma categoria de servidores está autorizada a deflagrar greve que enseje completa paralisação”.
“Saliento que a análise da abusividade do movimento paredista não implica julgamento de mérito a respeito das demandas pleiteadas pela categoria. A análise processual está adstrita à deflagração do movimento paredista. Por essas razões, entendo, por ora, que restam preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência”.
Ao concluir sua decisão, Roberto Freitas Filho determinou que caso o movimento grevista não seja interrompido, seja aplicada multa diária de R$ 300 mil.
O desembargador também autorizou o corte do ponto dos servidores que descumprirem a ordem.
Acesse aqui a decisão do magistrado.
Reajuste para servidores do GDF
No último dia 2, o governador do DF, Ibaneis Rocha, do MDB, concedeu reajuste de 18% para todos os servidores, incluindo os professores.
Atualmente, o salário inicial de um professor da rede pública é de R$ 5,4 mil para quem trabalha 40 horas semanais. Com o reajuste proposto, o salário chegará a R$ 6,5 mil em julho de 2025.
(Expressão Brasiliense)