• 04/07/2025

Governo libera R$ 43 milhões para obras no Riacho Fundo II

O Conselho Gestor do Fundo Distrital de Habitação (Fundhis) aprovou por unanimidade a liberação de R$ 43 milhões para obras de infraestrutura no empreendimento Riacho Fundo II – terceira etapa. Os recursos serão usados em obras de drenagem, pavimentação, água, esgoto e iluminação. A medida vai beneficiar cerca de 3 mil famílias.

A decisão foi tomada, nesta terça-feira (13), na 21º Reunião Ordinária do Fundhis. A Secretária Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Giselle Moll, ressaltou que as obras não acontecerão todas ao mesmo tempo: “será necessário um planejamento para cada etapa. Nossa expectativa é que dentro de um ano e meio o Riacho Fundo II estará todo servido por infraestrutrura”.

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Na mesma reunião também foi discutida a possibilidade de transferência de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para o Fundo Distrital de Habitação (Fundhis) para custear os registros cartoriais para famílias que ganhem de 1 a 5 salários mínimos e adquiriram imóveis de habitação de baixa renda.

Para viabilizar o repasse, os conselheiros aprovaram uma proposta de alteração do Decreto nº 34.364, de 15 de maio de 2013, que aprova o Regulamento de Operação do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). Os ajustes propostos vão habilitar o Fundhis a subsidiar de forma parcial ou integral, os gastos com registro cartorial para legalizar as habitações de interesse social.

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O que é o Fundhis?
O Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis) é patrimônio de natureza contábil, criado com o objetivo de centralizar e gerenciar os recursos orçamentários e financeiros arrecadados de fontes específicas e destinados à implementação de Programas e Projetos Habitacionais de Interesse Social promovidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). O Fundhis é gerido por um Conselho de Gestor, cuja composição foi definida no âmbito da Lei Complementar Nº 762, 23/05/2008.

Fonte: Agência Brasília

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