• 21/11/2024

Governo do DF determina fechamento do comércio até 5 de abril

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou na tarde desta quinta-feira (19) decreto suspendendo o funcionamento de bares, restaurantes, casas noturnas e comércio em geral até o dia 5 de abril. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF. A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, em conjunto com a polícia, será a responsável por fiscalizar o cumprimento do decreto.

Segundo a determinação, estão suspensos os funcionamentos de parques, zoológicos, cinemas, teatros, casas noturnas, feiras, clubes, museus e shoppings. Escolas e faculdades também estão paradas. Academias de todas as modalidades esportivas, lojas de conveniência, salões de beleza, missas e cultos de qualquer religião também estão incluídos no decreto.

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Os atendimentos bancários também estão suspensos. Só poderão abrir os atendimentos destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves.

Permissão para funcionamento

O decreto permite a abertura de clínicas médicas e veterinárias, laboratórios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção e de produtos para casa, atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos, e não para o consumo no local), açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery.

Escolas

As escolas, já paralisadas, devem considerar, no caso da rede pública, o período como férias escolares do mês de julho. Esse período considerado recesso/férias começa a contar a partir de 16 de março. As escolas particulares poderão antecipar as férias do meio do ano, se assim quiserem.

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Presídio

Em outro decreto, Ibaneis determinou que novos presos devem ir para a então desativada Unidade de Internação Feminina do Gama. Além disso, os presos maiores de 70 anos, que ingressarem no sistema carcerário do DF a partir de agora, ficarão isolados dos demais.

“Os presos de qualquer natureza encarcerados a partir da data de publicação do presente decreto serão custodiados no estabelecimento referido no art. 1º pelo prazo da quarentena, observada a necessidade de isolamento protetivo sanitário daqueles que apresentarem os sintomas mais comuns da Covid-19, em consonância com as diretrizes traçadas pelas autoridades sanitárias”, disse o decreto.

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(Agência Brasil)

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