“Toda vez que olho para o meu filho, eu digo: você é o meu presente”, conta, emocionada, a dona de casa Débora Santiago de Souza, de 29 anos, mãe do valente Antônio Gabriel, de menos de um mês de vida. O bebê ganha peso e se recupera do nascimento prematuro na Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Regional de Taguatinga.
“O próximo presente vai ser quando eu conseguir levá-lo para casa e poder usar todo esse enxoval, enquanto ele vai crescendo forte e saudável”, acrescenta a nova mãe.
Quando Débora diz “esse enxoval”, ela se refere ao kit do Bolsa Maternidade (veja mais no vídeo abaixo). Ela é a primeira a ser contemplada pelo novo programa do Governo do Distrito Federal (GDF) voltado paras as famílias em situação de vulnerabilidade social, com crianças que acabaram de nascer.
A partir deste domingo, 10 de maio, Dia das Mães, as mamães de recém-nascidos no Distrito Federal passam a ter direito ao Bolsa Maternidade. O programa do GDF, promovido por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), tem o objetivo de oferecer o suporte material necessário para os primeiros dias do bebê.
O benefício é ofertado em bens de consumo e vai atender mães de família com renda per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo. Também é necessário comprovar residência no DF há pelo menos seis meses. Também têm direito ao benefício pessoas em situação de rua incluídas na Política de Assistência Social.
A bolsa – entregue na própria maternidade, junto ao banco de leite, onde é feito o parto – é composta por body fechado, cobertos, cueiro, culote, macacão longo, macacão curto, meia, toalha, casaco com capuz, fralda descartável, lenço umedecido e pomada anti-assadura. Vale destacar que, em caso de gêmeos, trigêmeos ou mais o benefício é concedido na mesma quantidade dos nascidos vivos.
“Todas as fases da criança são importantes, mas os primeiros dias de vida são aqueles em que o bebê está completamente vulnerável. Então, decidimos estar mais próximas das famílias neste momento”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.
“Mas lembrando sempre que precisa ser um acompanhamento contínuo e, por isso, para as fases seguintes já está instituído o Criança Feliz Brasiliense”, acrescenta.
As mães que integram o programa Criança Feliz Brasiliense também têm direito ao Bolsa Maternidade. Nesse caso é até mais fácil, pois o cadastro delas já está aprovado previamente e não precisa passar pelas análises documentais necessárias.
Mesmo se a mamãe não solicitar o benefício até o nascimento do bebê, ela pode fazer o pedido até 30 dias após o parto. Neste caso é preciso ir a um Centro de Referência da Assistência Social (Cras), a um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou a Centros Pop.
Opção
O programa Bolsa Maternidade se caracteriza, dentro dos benefícios socioassistenciais, como Auxílio Natalidade. E, além da possibilidade de ser solicitado como bens de consumo, é possível optar pela modalidade pecúnia. Neste caso, em parcela única de R$ 200 por criança nascida ou em situação de natimorto.
Uma das idealizadoras do programa, a deputada federal Flávia Arruda enfatiza o retorno da iniciativa. “Fico feliz que esteja de volta. Um enxoval para a criança, a ajuda no aleitamento materno e um atendimento especial para as mães nos hospitais faz toda a diferença”, comemora.
“Quando criamos esse trabalho, em 2008, atendíamos todas as mães que davam à luz nos hospitais públicos. O GDF agora retoma esse programa tão importante e eu parabenizo a secretária Mayara Rocha e o governador por isso”, complementa a parlamentar.
Como solicitar
Existem duas possibilidades. Uma delas é a tradicional, quando a pessoa segue até uma Cras, Creas ou Centro Pop.
Ou, uma mais prática, rápida e fácil – como o Bolsa Maternidade está no e-GDF, aplicativo de serviços do Governo do Distrito Federal, basta baixar a ferramenta no celular (disponível pela App Store e Google Store) e proceder a solicitação.
É importante ter em mãos a carteira de identidade ou algum documento oficial com foto, comprovante de renda familiar e comprovante de residência. Essas duas últimas informações também podem ser autodeclaratórias.
(Agência Brasília)