• 21/11/2024

GDF autoriza abertura de lojas de vestuário e regulamenta multas

Lojas de calçados e de roupas poderão voltar a funcionar no Distrito Federal a partir desta segunda-feira (18). O Governo do Distrito Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial deste sábado (16), um decreto autorizando a medida.

Ficam permitidas a abertura de  lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura e lojas de extintores. Mas o funcionamento dos estabelecimentos será permitido no período das 11h às 19h. Também estão autorizadas as operações de entrega em domicílio, pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, sendo proibido o uso de mesas e cadeiras aos consumidores. Neste caso, não se aplica a restrição do horário.

Continuam autorizadas a funcionar farmácias; supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de panificados, comércio de produtos naturais e suplementos;  postos de combustíveis e suas lojas de conveniências.

Entre as determinações impostas pelo GDF está o cumprimento das medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho.

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O governador do DF, Ibaneis Rocha, ressalta que, aos poucos e com responsabilidade, as atividades econômicas serão retomadas. “O Distrito Federal foi pioneiro ao tomar medidas de restrição necessárias para diminuir a velocidade da infecção e podemos agora recomeçar algumas atividades para que a cidade comece a voltar ao normal”, destacou ele.

Rocha, porém, ressalta que os brasilienses  não devem relaxar. “Continuamos a medir todos os indicadores e dados, de forma a oferecer toda segurança à nossa população. Este decreto é mais um passo nessa direção, permitindo o funcionamento de mais atividades econômicas. Mas eu peço que todos tomem todos os cuidados: lavem as mãos com água e sabão sempre que possível, use álcool em gel e evite ficar muito próximo de outras pessoas, sempre usando máscaras de proteção. É preciso lembrar sempre que não existe remédio nem vacina contra o coronavírus”.

Medidas necessárias
É necessário, também, proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades.

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Os estabelecimentos comerciais devem ainda ter álcool gel 70% para todos os clientes e frequentadores e manter os banheiros higienizados e com materiais de limpeza e higiene tanto  para empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores.

Por dia, 10 cidades serão fiscalizadas. Reforço: o intuito do governo não é punir o cidadão. Todavia, ele terá que usar a máscara. Queremos salvaguardar vidas! Gutemberg Tosatte, secretário do DF Legal

Outra exigência do governo é que seja aferida a  temperatura dos consumidores; empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser os dados registrados em planilha. Caso seja constatada febre, deverá ser impedida a  entrada no estabelecimento, orientando a procurar o sistema de saúde.

Fica também determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Saúde, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

O GDF já distribuiu, até o momento, em parceria com a Federação das Indústrias do DF, 230 mil máscaras. A prioridade, segundo o secretário de Governo, José Humberto Pires, são áreas carentes, terminais rodoviários e estações do metrô. “O desafio é que as pessoas tenham uma consciência coletiva, de proteção de si e também do outro e a máscara impõe isso”.

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Multas
No caso de descumprimento das medidas previstas na Lei 6.559, de 23 de abril de 2020, está prevista multa de R$ 2.000 (pessoa física) e R$ 4.000 (jurídica). As punições serão aplicadas pelo DF Legal, Vigilância Sanitária em Saúde (Divisa) e Semob. O prazo para eventual impugnação é de dez dias, constando do auto de infração. Os valores serão cobrados em dobro, e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada. As penalidades previstas serão aplicáveis a partir do dia 18 de maio de 2020.

Nos documentos, o GDF também especifica a fiscalização das regras, que será exercida por força tarefa composta pelos seguintes órgãos e instituições públicas: DF- Legal;  Diretoria de Vigilância Sanitária (Divsa); Secretaria de Transporte (Semob);  Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF); Polícia Militar (PMDF); Procon-DF; Detran-DF; Brasília Ambiental; Secretaria da Agricultura; Secretaria de Governo.

(Agência Brasília)

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