Clientes do Banco do Brasil, Caixa, Itaú e BRB poderão renegociar dívidas em atraso na sede do Procon entre os dias 9 de setembro e 4 de outubro.
As datas de atendimento ao público são específicas para cada instituição bancária, de acordo com calendário definido pelo Procon. Na primeira semana, de 09 a 13 de setembro, o órgão recebe representantes do Banco do Brasil.
Para o mutirão, interessados devem comparecer portando documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e comprovante de renda atualizado. O atendimento é das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, por ordem de chegada, e limitado por senha.
Na próxima segunda-feira (9), correntistas do Banco do Brasil, somente pessoa física, poderão renegociar dívidas vencidas, em condições especiais, tais como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial, cartão de crédito e financiamento imobiliário.
Servidores do Procon irão acompanhar as negociações a fim de pacificar o entendimento entre as partes. As condições para a renegociação de dívidas de cada banco estão disponíveis abaixo ou no site do Procon.
Serviço
Mutirão de renegociação de dívidas bancárias 2019
Local: Sede do Procon-DF (Ed. Venâncio Shopping, Bloco B-60, Sala 240)
Horário: 9h às 16h, de segunda a sexta-feira
Banco do Brasil
Data: 9/09/2019 a 13/09/2019
Condições para atendimento: Somente pessoas físicas poderão renegociar dívidas vencidas, sem tempo mínimo de atraso, como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial, cartão de crédito e financiamento imobiliário.
Caixa
Data: 16/09/2019 a 20/09/2019
Condições para atendimento: Pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar dívidas vencidas, sem tempo mínimo de atraso, de todos os tipos de contratos com foco principal nos clientes contemplados na campanha Você no Azul.
Itaú
Data: 23/09/2019 a 27/09/2019
Condições para atendimento: Somente pessoas físicas poderão renegociar dívidas vencidas e a vencer, sem tempo mínimo de vencimento, de todos os produtos do banco, incluindo cartão de crédito.
BRB
Data: 30/09/2019 a 4/10/2019
Condições para atendimento: Pessoas físicas e jurídicas com dívidas com atraso superior a 1 (um) ano em contratos de cartões de crédito e contratos da carteira comercial. Não abrange carteira imobiliária, rural e industrial.
Fonte: Agência Brasília