• 30/10/2024

Ibaneis prorroga fechamento de escolas e comércio no DF até maio

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou hoje (1º) decreto que mantém suspensas as aulas das redes pública e privada de ensino, de escolas e faculdades, até 31 de maio. Além disso, o comércio fica fechado até o dia 3 de maio.

Já vigorava outro decreto de Ibaneis com as restrições que se estendiam até o próximo dia 5 de abril. A determinação de hoje prorroga as restrições já previstas anteriormente.

Além do comércio de shoppings e lojas de rua, também ficam suspensos até o dia 3 de maio atividades de cinema e teatro; eventos esportivos; visitações a museus, parques e zoológicos; academias; cultos, missas e outros rituais religiosos.

Leia também   Trânsito é fechado para obras nas tesourinhas da Asa Norte

As feiras permanentes, no entanto, poderão voltar a funcionar a partir de 6 de abril, comercializando apenas produtos alimentícios. O Distrito Federal tem 22 feiras permanentes, que vendem toda variedade de produtos e costumam reunir uma grande quantidade de pessoas, sobretudo no fim de semana.

O decreto ainda mantém a permissão de funcionamento para clínicas médicas e odontológicas, laboratórios e farmácias; e clínicas veterinárias, nesse caso apenas para atendimento de urgências. Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares também podem abrir, porém sem venda de refeições e produtos para consumo local.

Leia também   Secretaria retifica prazo de suspensão das aulas

Outros serviços que continuam abertos: padarias (sendo vedada a venda de produtos para consumo no local), lojas de material de construção, postos de combustíveis, petshops e lojas de medicamentos veterinários e lojas relativas ao segmento de veículos automotores (lojas de peças e oficinas mecânicas, por exemplo), funerárias e lotéricas.

Lavanderias e floriculturas podem funcionar desde que somente o serviço de entrega em domicílio. Outras operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos (drive-thru) e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público, também estão autorizadas a funcionar.

Leia também   CEB faz melhorias na rede elétrica de cinco regiões

O decreto também proíbe o aumento de preços de produtos necessários ao combate do novo coronavírus sem que haja justificativa. Nesse caso, será considerado abuso de poder econômico, com as penalidades previstas em lei.

(Agência Brasil)

Read Previous

Empregado suspenso do trabalho receberá até 100% do seguro-desemprego

Read Next

Bolsonaro sanciona lei da renda básica emergencial