Por Estadão Conteúdo
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 10, por 38 votos favoráveis e 29 contrários, o projeto de lei que flexibiliza o limite de gastos públicos com propaganda governamental em anos eleitorais para órgãos federais, estaduais e municipais. A nova regra permitirá um aumento de R$ 25 milhões na propaganda do governo Bolsonaro este ano, segundo cálculo do Senado. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março e agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Veja também
Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo de transferir título
Hoje, a legislação limita que o poder público use, no primeiro semestre do ano eleitoral, valor equivalente à média dos gastos com propaganda no mesmo período dos três anos anteriores. A partir da sanção dessa nova regra, o limite passa a ser equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis. Além disso, o texto passa a considerar o valor empenhado (a programação da despesa) para fazer esse cálculo de limite e não o valor efetivamente gasto, como determina a legislação em vigor.
A nova lei permite também que os gastos com publicidade institucional voltada à covid-19 não sejam computados no limite de gastos estipulados para essa despesa. Ou seja, na prática, esses recursos não entrarão no teto de despesas gerais, abrindo margem para despesas de publicidade de outros órgãos do governo. A exceção inclui as propagandas focadas na divulgação de atos e campanhas contra o coronavírus e de serviços públicos relacionados ao tema para orientação da população.
O texto aprovado dispõe também sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, o que foi usado pela base do governo como justificativa para a acelerar a votação.
Na sessão desta terça, a bancada do PT apresentou uma emenda para que a nova regra passasse a valer apenas a partir de 2023. A proposta foi votada no Plenário e rejeitada por 36 votos contra a 29.
Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto é inconstitucional. “Essa matéria é flagrantemente inconstitucional. A ADI já está pronta, já está no forno. É só o presidente da República sancionar e nós interpomos a ADI no Supremo Tribunal Federal. Vai cair”, disse. O parlamentar afirmou em suas redes sociais que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF).
Como mostrou o Estadão, essa mudança na lei eleitoral, disfarçada de projeto voltado a contratações de serviços de comunicação institucional, viola o princípio legal que impede alterações das regras em ano de campanha. Modificações só podem ocorrer 12 meses antes da data das eleições – para valer este ano, a mudança teria de ter sido aprovada até outubro de 2021.
O projeto que turbina os gastos em publicidade foi protocolado pelo deputado Cacá Leão (PP-BA), um dos líderes do Centrão, em novembro de 2021, mas tratava apenas sobre as regras para a contratação de propaganda. O aumento do limite de gastos entrou na proposta com o parecer da deputada federal Celina Leão (PP-DF), aprovado no dia 16 de março. No relatório, a parlamentar argumentou que a administração pública reforçou campanhas relacionadas à covid-19 e ficou com recursos insuficientes para divulgar ações de outras áreas.